Justiça ordena que radares móveis voltem a funcionar dia 23 nas BRs

17/12/2019 14h12


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: PRF/PIJustiça ordena que radares móveis voltem a funcionar dia 23 nas BRs.(Imagem:PRF/PI)

A justiça de Brasília determinou que os radares móveis, que foram retirados, voltem a funcionar a partir de segunda-feira (23).

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolheu um pedido do Executivo para estender até a próxima segunda-feira (23) a comprovação do restabelecimento da fiscalização por meio de radares móveis em rodovias federais.

No Piauí, as BRs 316 e 343 são fiscalizadas com radares moveis.

A decisão fixa também um prazo de 72 horas para que a PRF tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União.

Durante visita ao Piauí, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que iria baixar portaria para que a PRF interrompesse o uso de "medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis" no País.

A Procuradoria Geral da União recorreu da medida e disse que o governo apontava uma série de dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às atividades de fiscalização. A Polícia Rodoviária Federal já foi notificada pela Justiça do Distrito Federal.

Neste último domingo, 15 de dezembro, uma nova decisão foi proferida estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.

"A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão", diz a nota da PRF.

"Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego".

*Com informações da PRF

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