Justiça suspende liminar que pedia bloqueio de bens de prefeito no PI
06/11/2015 13h42Fonte G1 PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) suspendeu a liminar que pedia o bloqueio dos bens do prefeito da cidade de Baixa Grande do Ribeiro, Ozires Castro (PSB). O gestor é acusado pelo Ministério Público Estadual de contratar um posto de combustíveis do próprio irmão para fornecer para a prefeitura.A liminar expedida pelo juiz da comarca de Ribeiro Gonçalves, Heliomar Rios Ferreira, pedia também o bloqueio de bens do irmão e da cunhada do prefeito. No inquérito civil público, o MP constatou que o posto estava registrado no nome da cunhada do prefeito, mas na prática pertencia ao marido dela, que é irmão do gestor.
Imagem: Tribunal de Justiça do PiauíDecisão do Tribunal de Justiça do Piauí saiu esta semana.
Na ação deferida pelo juiz de Ribeiro Gonçalves, o Ministério Público evidenciou que o processo licitatório no valor de mais de R$ 1 milhão para a contratação contou apenas com a participação do posto de propriedade do irmão e da cunhada do prefeito.
Ao decidir pela suspensão da liminar, o presidente do TJ, Raimundo Eufrásio, levou em conta que a prefeitura sustentou o fato de que a média de consumo de combustíveis na cidade justificava o valor que foi licitado.
Na decisão, Raimundo Eufrásio diz que a determinação do juiz Heliomar Rios foi proferida sem a prévia oitiva do ente público e, portanto, não houve contraditório que possibilitasse à prefeitura complementar ou esclarecer eventuais incongruências apontadas na vistoria feita pelo Ministério Público.
A Justiça entende ainda que caso a liminar seja mantida poderá colocar em risco a realização dos programas sociais relativos ao transporte escolar, ambulâncias e demais serviços que dependem do transporte.
A decisão coloca ainda que a contratação do fornecimento de todo combustível para abastecimento da frota de veículos da cidade em um único local, é medida que evita desnecessários deslocamentos já que o posto é o único na cidade.