Lei cria Banco de Ração para animais de abrigos e de famílias de baixa renda no Piauí

28/07/2021 16h01


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoLei cria Banco de Ração para animais de abrigos e de famílias de baixa renda no Piauí(Imagem:Divulgação)Lei cria Banco de Ração para animais de abrigos e de famílias de baixa renda no Piauí

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT) sancionou na segunda-feira (26) a Lei 7.533/2021, que instituiu a campanha do Banco de Ração e Utensílios para animais, em especial cachorros e gatos. O objetivo é arrecadar alimentos e materiais necessários a animais abrigados em instituições independentes ou criados por famílias de baixa renda.

A lei prevê que a campanha deve coletar e armazenar ração, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, caixas de transporte e brinquedos para animais. Os produtos serão oriundos de doações por empresas ou pessoas físicas, ou ainda apreendidos.

Os responsáveis pela campanha podem distribuir diretamente o material arrecadado ou fazer a entrega a entidades, ONGs e protetores independentes, que poderão repassar as doações a quem necessitar.

Protetores independentes de animais, ONGs e famílias de baixa renda - que cuidem de cães, gatos e outros animais abandonados - podem ser os beneficiados finais, desde que devidamente cadastrados para o recebimento.

A lei determina ainda que aqueles que receberem os produtos estão proibidos de vendê-los e, caso façam, podem ser punidos por isso.

O poder estadual ficará encarregado de organizar a campanha e a distribuição do material e arcará com o ônus da campanha. O poder executivo poderá ainda regulamentar a lei, para o seu cumprimento. Além disso, poderá firmar parcerias para a realização da campanha.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, feita na terça (27).