Lei destina varas para julgar crimes contra a mulher e tráfico de drogas
20/05/2016 07h48Fonte G1 PI
Imagem: Tribunal de justiça do PiauíAlteração em lei do judiciário do Piauí.
O governador Wellington Dias (PT) sancionou nesta quinta-feira (19) uma série de alterações na Lei de Organização Judiciária do Piauí que determina, entre outras mudanças, uma vara específica para julgar causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além desta, a 7ª Vara Criminal fica com competência exclusiva para processar e julgar delitos sobre tráfico de drogas.
“Existe essa prioridade em relação ao julgamento de crimes de violência doméstica porque há uma mobilização social e o Judiciário não poderia ficar de fora. Hoje, o volume de processos dessa natureza é muito grande, e o Judiciário desenvolve ações de relevo nessa esfera no sentido de erradicá-los”, afirmou a juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, Melissa Pessoa.
A lei destaca ainda que a 10ª Vara Criminal vai julgar e processar exclusivamente crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo em todo o estado do Piauí.
A "Criação se justifica em razão da complexidade do tema que referidos delitos envolvem, necessitando que órgãos de apuração e processamento dessas demandas possuam o grau de especialidade suficiente para lidar com a matéria, de modo a obter resultados mais eficientes", diz trecho da justificatva para a mudança da Lei.
A 6ª Vara Criminal, além de cuidar dos crimes de trânsito, também será responsável pelos crimes sexuais praticados ou tentados contra crianças e adolescentes, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o governo do Piauí, para atender à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de incrementar a justiça de 1° grau, será aumentado o quantitativo de cargos de assessor judiciário de gabinete para magistrado de 1º grau e de oficial de gabinete de juiz de entrância final. As alterações estão condicionadas à existência de recursos de dotação orçamentária do Poder Judiciário, bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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