Lei determina que validade de laudo que atesta deficiência de caráter irreversÃvel será por tempo in
27/05/2023 08h00Fonte G1 PI
Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarLei determina que validade de laudo que atesta deficiência de caráter irreversível será por tempo indeterminado
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT-PI), sancionou uma lei que determina que a durabilidade do laudo médico que atesta deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de caráter irreversível ou incurável, terá validade por tempo indeterminado.
A Lei Nº 8.048, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Franzé Silva (PT-PI), foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (25).
O laudo é emitido por um médico especialista e deve contar as seguintes informações: nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (Cid-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, além da condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência.
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