Lei fixa 90 dias para cadastro no Refis de micro e pequenas empresas
11/04/2018 08h35Fonte Cidadeverde.com
Dentro de 90 dias, os pequenos empresários conseguirão parcelar, com descontos, débitos tributários vencidos até novembro de 2017.Foi publicada ontem (9), no Diário Oficial da União, a norma que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - mais conhecido como Refis.
O advogado pós-graduando em Direito Tributário Henrique Martins ressalta que, no ano passado, o presidente Michel Temer (PMDB) autorizou o Refis apenas para grandes empresas, embora as pequenas sejam maioria no país.
Agora, inclusos no programa pela Lei Complementar 162/2018, os pequenos empresários poderão parcelar seus débitos, entretanto, as regras são um pouco diferentes das praticadas pelas grandes empresas, como explica o advogado:
"Em todas as formas, 5% do valor total da dívida tem que ser pago na entrada, mas pode ser dividido em até cinco vezes. O restante pode ser pago em parcela única, com redução de 90% dos juros e 70% da multa; ou parcelado em 145 vezes com redução de 80% de juros e 50% de multa ou parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% de juros e 25% de multa", diz Henrique Martins.
O especialista acrescenta que em todas as hipóteses há 100% de redução dos demais encargos, como honorários advocatícios e correções monetárias. "É importante destacar também outros dois pontos. O valor da parcela mínima é de R$ 300 e não importa se a empresa já havia aderido a outro parcelamento. O empresário pode desistir e aderir ao Refis", afirmou.
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