Lei no Piauà determina multa de até R$ 500 mil contra agressores de mulheres
26/08/2023 14h29Fonte G1 PI
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei 8128/23, publicada nessa sexta-feira (25) no Diário Oficial, que determina a aplicação de multas contra agressores, no Piauí, com o objetivo de coibir a violência contra as mulheres. Os valores podem chegar a R$ 500 mil e deverão ressarcir as despesas dos serviços acionados pelas vítimas.
A lei, de autoria do deputado Fábio Novo (PT), considera que "violência contra a mulher" é "todo e qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual".
Assim, sempre que qualquer vítima realizar "deslocamento ou serviço efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender à mulher vítima de violência", a multa deve ser aplicada contra o autor da violência.
O valor será determinado conforme regulamentação a ser feita pelo governo futuramente, mas seguirá uma série de critérios.
Entre eles a capacidade econômica do agressor, se o crime foi praticado com arma de fogo, se houver reincidência no ato e gravidade da infração e que tipos de serviços foram acionados. O valor mínimo é de R$ 500 e máximo de R$ 500 mil.
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