Lei obriga divulgação de medicamentos disponÃveis nos postos de saúde do Estado
02/08/2013 13h47Fonte ALEPI
Todos os estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado agora são obrigados a disponibilizar um painel informativo contendo a relação de medicamentos disponíveis para entrega imediata. A determinação consta na lei estadual número 6.377, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT), que foi sancionada pelo governador Wilson Martins (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de julho.A lei determina que a relação de medicamentos deve ser constantemente atualizada e disponibilizada em local de fácil acesso e visualização por parte dos consumidores. O Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar a lei.
Para o autor do projeto, deputado Flávio Nogueira Júnior, o projeto é de suma importância para oferecer conhecimento aos pacientes da rede pública de saúde do Estado. “Esta lei irá melhorar a qualidade da informação para aqueles que dependem desse serviço. O Governo Federal disponibilizou uma série de medicamentos que são distribuídos de forma gratuita para a população, mas muitos ainda não têm conhecimento”, defendeu.
O parlamentar comentou ainda que são constantes as reclamações da população no sentido de que aguardam um longo tempo para serem informados da falta dos medicamentos que necessitam e que, com a relação dos medicamentos disponibilizadas, a fiscalização pode ser feita com maior facilidade. “Muitas pessoas ainda não tem conhecimento dos programas de distribuição gratuita de medicamento para uma série de doenças, como diabetes e hipertensão, e nem quais são os medicamentos disponíveis. Com essa lista disponibilizada, esse acesso será facilitado”, avalia.
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