Lei proíbe morte de cães e gatos de rua em todo o Piauí; entenda

10/02/2025 09h59


Fonte ClubeNews

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.598, que estabelece uma política estadual de proteção e controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua. A legislação, de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (7).

A nova lei proíbe a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis no estado, exceto em casos de eutanásia justificada por laudo técnico, quando o animal sofre de doença grave ou infecciosa incurável que coloque em risco a saúde pública ou de outros animais.

Além disso, a legislação determina medidas prioritárias para o controle populacional e bem-estar desses animais, incluindo:

  • Identificação e registro: os animais deverão ser identificados e registrados pelos órgãos competentes.
  • Esterilização cirúrgica: a esterilização será realizada de forma ética e sem sofrimento, visando controlar a reprodução.
  • Campanhas educativas: serão promovidas ações de conscientização pública sobre a importância das medidas.

A lei também assegura o direito de qualquer pessoa alimentar e fornecer água a cães e gatos de rua, tanto em espaços públicos quanto privados, proibindo que agentes públicos ou privados impeçam essa prática.

ABANDONO DE ANIMAIS

Animais recolhidos que não sejam reclamados por seus proprietários em até 72 horas serão esterilizados e disponibilizados para adoção por entidades de proteção animal ou indivíduos interessados, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

A responsabilidade pelo cuidado e controle desses animais é atribuída ao poder público municipal e estadual, que poderá contar com a colaboração de centros de zoonoses, protetores de animais e organizações que atuam de forma voluntária.

Tópicos: animais, controle, estadual