Lei proÃbe revista Ãntima em empresas privadas e públicas
18/04/2016 13h36Fonte Cidadeverde.com
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Uma lei publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18) proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública.
A proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil. A reincidência, a multa é duplicada. O dinheiro será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.
A funcionária poderá solicitar ainda indenização por danos morais. O projeto de lei previa única exceção prevista: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. O artigo foi vetado porque permitiria várias interpretações.