LGBTQIA+ presos terão opção de espaços de convivência especÃficos em unidades prisionais no PiauÃ
18/03/2022 13h41Fonte G1 PI
Imagem: Fernando Brito/G1Presídio em Teresina
Pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade terão a opção de espaços de convivência específicos em presídios e cadeias do Piauí, segundo portaria publicada no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (18). O documento, da Secretaria de Justiça (Sejus), determina parâmetros de acolhimento para este público no sistema penitenciário piauiense.
Os critérios serão aplicados no atendimento a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexuais e assexuais. No regulamento, travestis e gays em unidades prisionais masculinas terão à sua disposição espaços de convivência específicos.
Mulheres transexuais em unidades prisionais femininas também terão a opção. De acordo com a portaria, os ambientes destinados a essa população não devem ser os mesmos designados à aplicação de medida disciplinar.
“A transferência da pessoa presa para o ambiente de vivência específico estará vinculada a sua expressa manifestação de vontade”, diz o documento.
O regulamento afirma que esses espaços de convivência serão disponibilizados onde houver, de acordo com a estrutura da unidade prisional em que a pessoa presa estiver custodiada. A Sejus defende que esses espaços devem ser oferecidos “para assegurar a dignidade, individualidade e alojamento adequado”.
A portaria informa que pessoas transexuais que ainda não realizaram a cirurgia de transgenitalização de sexo serão encaminhadas as unidades prisionais conforme o sexo biológico, “considerando a sua segurança e situação de vulnerabilidade”.
Conforme a Sejus, aquelas que realizaram a cirurgia devem ser encaminhadas para as unidades prisionais de acordo com o sexo pós-cirurgia. O documento declara que transexuais deverão ter tratamento isonômico aos demais em privação de liberdade.
Assistência à Saúde
A Sejus se compromete a promover a assistência à saúde de presos LGBTQIA+. A secretaria declarou que vai assegurar o tratamento hormonal de travestis e transexuais, realizando a manutenção e acompanhamento de saúde específico.
Nome social
Dentre as resoluções, a portaria ressalta o direito das pessoas serem chamadas pelo nome social, de acordo com sua identidade de gênero.
"Os registros de admissão deverão conter o nome civil e o nome social, este último se requerido expressamente pela pessoa interessada. A Secretaria poderá empregar o nome civil da pessoa, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário", diz a portaria.
Vestimenta
Transexuais e travestis poderão usar roupas íntimas femininas ou masculinas e manter cabelos compridos, de acordo com sua identidade de gênero.
Contudo, o uso do uniforme nas unidades prisionais deverá atender ao padrão correspondente à unidade em que a pessoa presa estiver custodiada.
Visitação e visita íntima
A visita íntima para população LGBTQIA+ é permitida nos termos da Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011, Portaria de nº 121/GSJ/2015 e da Portaria de nº 326/GSJ/2017, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento e visitação.
“É facultado à pessoa presa LGBTQIA+ receber visita íntima do cônjuge ou companheiro (a), desde que comprove o vínculo afetivo”, menciona o documento.
Para ingressar na unidade prisional o visitante, de forma geral, cadastrado deverá se submeter-se aos procedimentos de identificação.
A Sejus afirma que visitante transexual que não tenha realizado a cirurgia de transgenitalização deverá ser revistado por servidor do mesmo sexo biológico.
Nos casos em que o visitante transexual já tenha realizado a cirurgia, a revista deverá ser realizada por servidor correspondente a sua redesignação sexual.
“O processo de revista deve evitar qualquer forma de constrangimento aos servidores e a população assistida, sendo oportuno o registro de ocorrências existentes em local apropriado e comunicando imediatamente ao gestor responsável para as medidas cabíveis”, diz a portaria.