Microempreendedor individual: Sebrae e prefeituras orientam sobre quitação de dÃvidas com a Receita
30/08/2021 14h55Fonte G1 PI
Imagem: DivulgaçãoSebrae Teresina oferece orientações para microempreendedores individuais
Termina nesta terça-feira (31) o prazo para regularização de dívidas dos microempreendedores individuais (MEI) junto à Receita Federal. No Piauí, o Sebrae e as prefeituras municipais oferecem auxílio para ajudar os MEI.
A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento. Se regularizar sua situação, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como deixar de ser segurado do INSS.
Em Teresina, os empresários podem conseguir orientações e informações sobre como regularizar ou parcelar suas dívidas na sede do Sebrae, no Centro da capital, ou na Sala do Empreendedor, uma parceria do Sebrae com a Prefeitura de Teresina para orientar os microempreendedores.
Sala do Empreendedor: Superintendência das Ações Administrativas Descentralizadas, SAAD Leste, localizada na Avenida Zequinha Freire, nº 370, no bairro Uruguai.
Sebrae: Av. Campos Sales, 1046 - Centro (Norte)
Nas demais cidades do Piauí, os empreendedores podem procurar as Unidades Regionais do Sebrae em Picos, Floriano, Bom Jesus e Parnaíba e também as Salas do Empreendedor nos municípios que oferecerem esse espaço de atendimento. Em todo o Piauí já há 97 salas.
A partir do fim do prazo, em setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Se regularizar sua situação, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como deixar de ser segurado do INSS, perdendo os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, entre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
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