Ministério Público do Trabalho resgata 15 trabalhadores em local sem banheiro e com risco de desabam

25/08/2021 14h30


Fonte G1 PI

Imagem: Ministério Público do TrabalhoMinistério Público do Trabalho resgata 15 trabalhadores em local sem banheiro e com risco de desabamento(Imagem:Ministério Público do Trabalho)Ministério Público do Trabalho resgata 15 trabalhadores em local sem banheiro e com risco de desabamento

Quinze trabalhadores foram resgatados de um sítio onde viviam em condições degradantes no município de Buriti dos Montes. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores dormiam em uma casa improvisada, sem móveis e com risco de desabamento. O homem responsável por manter os trabalhadores nestas condições teve de pagar uma indenização a cada um deles.

De acordo com o MPT, o alojamento onde os trabalhadores viviam não tinha banheiro, cozinha, ou móveis. Eles cozinhavam sua comida em fogareiros improvisados dentro e fora do alojamento, e armazenavam água em garrafas.

Os trabalhadores faziam corte de palha de carnaúba, para extração e produção do pó de carnaúba, matéria-prima exportada utilizada em vários tipos de indústria e exportada para diversos países. No Piauí, 90% da produção de carnaúba é destinada ao mercado internacional.

O procurador do trabalho José Wellington Soares, que comandou o resgate dos trabalhadores, disse que o produtor que era responsável pelo sítio já havia sido autuado pelo mesmo crime em 2019. Na época, dez trabalhadores foram resgatados.

“Os quinze trabalhadores foram encontrados submetidos a condições de trabalho precárias, todos sem registro ou carteira de trabalho assinada, com alojamento improvisado em péssimas condições de higiene e de conforto, inclusive com risco de desabamento, sem instalações sanitárias, sem refeitório e local adequado para preparo da alimentação servida, entre outras irregularidades”, comentou o procurador.

O produtor teve que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que determina a paralisação imediata da atividade até que sejam sanadas todas as falhas e que sejam pagas as indenizações aos trabalhadores. A indenização deve ser paga em parcela única.

Em caso de descumprimento de alguma obrigação prevista no TAC, o produtor deverá arcar com o pagamento de uma multa mensal de R$ 1 mil por cada cláusula descumprida.