MP e Bombeiros discutem implementação da Lei Kiss para evitar incêndios

03/10/2018 07h30


Fonte CidadeVerde.com

Imagem: CidadeVerde.comClique para ampliarMP e Bombeiros discutem implementação da Lei Kiss para evitar incêndios.(Imagem:CidadeVerde.com)

O Ministério Público do Estado do Piauí realizou, na última terça-feira (02), uma audiência para tratar da implementação da “Lei Kiss”, nos âmbitos estadual e municipal. A Lei Federal nº 13.425, que entrou em vigor em setembro de 2017, tem o intuito de evitar incêndios em estabelecimentos e recebeu essa denominação em razão da tragédia ocorrida em 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS).

A Promotora de Justiça Maria da Graça Monte, da 32ª Promotoria de Justiça, especializada em Defesa do Consumidor, ressaltou a necessidade de existência de uma parceria do Corpo de Bombeiros com os demais órgãos para promover treinamento na prevenção e combate a incêndios e desastres e argumentou que o ideal é que os órgãos mantenham uma comunicação conjunta.

O representante do Corpo de Bombeiros informou que alguns estabelecimentos possuem cadastro para prestar determinada atividade empresarial, mas que acabam usando o local para prestar outro tipo de atividade. Ele ponderou ainda que o Atestado de Regularidade é importante para impedir o funcionamento de locais irregulares e que a análise do Corpo de Bombeiros é técnica e criteriosa.

Ainda segundo o Corpo de Bombeiros, nos casos de projeto de baixo risco, o Atestado de regularidade tem validade de três anos.

A superintendente da SDU Leste questionou sobre quais documentações devem ser solicitadas nos casos de edificações de até 900 metros² e afirmou que é necessário um treinamento nesse sentido.

A final, a promotora sugeriu que fosse realizado um treinamento com as Secretarias de Desenvolvimento Urbano (SDU’s) e o Corpo de Bombeiros sobre a expedição dos Alvarás de Funcionamento e Construção. Foi determinado que seja enviado à Promotoria de Justiça as constatações obtidas.

Participaram representantes das SDU´s de Teresina, Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR), da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN), Secretaria de Finanças do Município e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

Sobre a Lei Kiss

A Lei nº 13.425/2017 estabelece diretrizes gerais acerca de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos comerciais, edificações e áreas de reunião de público. Conforme disposto no artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor, o Prefeito que, no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência da Lei, deixar de editar normas especiais de combate e prevenção a incêndios e a desastres em locais de grande concentração e circulação de pessoas, incorrerá na prática de ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública.

A conduta do Prefeito, neste caso, deverá ser dolosa, ou seja, praticada com o propósito de atentar contra os princípios da Administração Pública. E, na hipótese de ser condenado, as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa são: a) ressarcimento integral do dano, se houver; b) suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos; c) perda da função pública; d) pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebido pelo agente; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.