MP ingressa com ação contra o Governo do Piauà para garantir prioridade na vacinação de idosos
06/04/2021 14h38Fonte G1 PI
Imagem: Betto Jr/SecomVacinação contra a Covid-19.
O Ministério Público do Piauí, por meio dos promotores de Justiça Eny Marcos Pontes, e Marlúcia Evaristo, ajuizou no dia 5 de abril uma Ação Civil Pública contra o estado do Piauí, na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, para que seja garantida prioridade absoluta dos idosos e pacientes com comorbidades na vacinação contra a Covid-19.
O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi), mas ainda não houve resposta.
O objetivo do Ministério Público é evitar que pessoas que não são especificamente do grupo prioritário, sejam vacinados na frente de idosos e pacientes com comorbidades.
Segundo o MP, foram encontrados alguns problemas em relação à vacinação, como critérios amplos para a definição do público prioritário, o que estaria em desacordo com o plano nacional e estadual. Teria acontecido também a inclusão de grupos já contemplados com as remessas do Ministério da Saúde em detrimento de outros segmentos vulneráveis.
Além disso, os promotores alegam que ocorreu a ausência de planejamento e controle mais estrito de prioridades na ação de vacinação no Piauí, assim como a falta de transparência de dados referentes à campanha de vacinação por parte da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi) em seu site, especialmente quanto às remessas recebidas e repassadas a todos os municípios, com respectivo estoque atualizado.
“As medidas requeridas são as mínimas necessárias para assegurar um processo de vacinação sem favorecimentos e com critérios técnicos e objetivos”, afirmaram os promotores na ação.
Prioridade para idosos e pessoas com comorbidades
Na ação os promotores pedem a concessão de liminar de tutela provisória de urgência para que o governo faça o redirecionamento das 20 mil doses de vacinas disponibilizadas na reserva técnica da Sesapi para a vacinação dos idosos.
O Ministério Público informou que no dia 31 de março de 2021, ocorreu uma reunião da Comissão Intergestora Bipartide do Piauí (CIB), presidida pelo secretário de Saúde do Estado, Florentino Neto, e integrado pelos secretários municipais de Saúde, onde foi informada a existência de 40.000 doses em estoque, decorrente da reserva técnica recebida do Ministério da Saúde. Na reunião ficou decidida a destinação dessas doses para várias categorias, como quilombolas, idosos e forças de segurança.
No caso dos idosos de 65 a 69 anos, eles ficaram apenas com 1,26% das doses, enquanto, por exemplo, as forças de segurança ficaram com 6%. Os promotores explicaram que, com a escassez de vacinas, os grupos de maior risco, como os idosos e pacientes com comorbidades, devem ter maior prioridade na vacinação.
Na ação, o Ministério Público pediu que governo apresente critérios técnicos e objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinar os grupos prioritários. O órgão também pede prioridade na retomada da vacinação do segmento de idosos de 65 a 69 anos, assim como quer que o governo reconheça a prioridade dos demais pacientes com comorbidades e os contemple com a vacinação contra a Covid-19.
Sobre a inclusão das pessoas com comorbidades, o MP afirmou que ainda não se tem notícia de um cronograma claro de vacinação para tal grupo, seja a nível nacional, ou local. "Apenas, houve a sinalização com a contemplação dos renais crônicos. Tal providência é necessária e urgente. O percentual diário de pacientes crônicos com comorbidades mortos por Covid-19 é altíssimo, chega a ser superior a 80%", pontuou.
Identificação dos trabalhadores da saúde
Uma preocupação do Ministério Público é em relação à vacinação de pessoas que são da área da Saúde, mas que não estão realmente na linha de frente de combate da doença, o que vai contra o que foi estabelecido no plano de vacinação nacional e estadual. As doses para quem não está na linha de frente acaba comprometendo outros segmentos que precisam da vacina.
“O fato de um trabalhador prestar serviços nos diversos setores das próprias secretarias de Saúde não lhe confere, somente por isso, enquadramento na prioridade em tela, uma vez que não se trata no caso de trabalhadores que estejam na linha de frente, nem tampouco atuando em espaços com atendimento a pacientes, conforme conceito do plano nacional, seguido pelo próprio plano estadual”, afirmou o MP na ação.
Na ação os promotores pedem que o governo identifique todos os trabalhadores de saúde que foram vacinados contra a Covid-19, especificando se aquela pessoa realmente está na linha de frente de combate à Covid-19, ou que, não estando, se tem maior grau de exposição à Covid-19 do que outros profissionais.
Mais transparência
Outro ponto solicitado na ação pelo órgão ministerial é a de mais transparência, com a apresentação de dados mais específicos, com “informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, além de todas as remessas de doses aos municípios, informando laboratório e os percentuais de cada prioridade”.
Os promotores solicitam que a atualização dos dados seja diária com informações acessíveis em tempo real para possibilitar o acompanhamento pelo cidadão e pelos órgãos de controle, além de elaboração de boletim semanal da Sesapi com compilação de referidos dados.
Segundo o MP, deve ser realizada uma unificação do sistema de vacinação "para evitar fraudes, erros, inconsistências e divergência de dados, devendo ser utilizado um dispositivo próprio da Sesapi por todos os municípios, para que a integralidade dos dados seja centralizada em plataforma única, com publicidade dos critérios unificados, e também transparência em relação aos vacinados, com lista completa de todos os vacinados por município a ser publicada pela Sesapi”.
Imposição de metas aos municípios
O órgão também pediu na ação que seja realizado o efetivo controle da aplicação das vacinas pelos municípios piauienses responsáveis, com a imposição de metas, para a celeridade na aplicação das doses distribuídas, uma vez que vacinas estocadas pelo estado e municípios que estão sem aplicação atrasam o processo de imunização e aumentam risco de desvios e de perecimento das vacinas.
Condenação
O órgão pede que seja concedida liminar favorável e determinado que em caso de descumprimento por parte do governo, seja cobrada multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso e R$ 1 mil por trabalhador vacinado fora dos critérios de prioridade regularmente estabelecidos.
No julgamento final da ação, os promotores pedem que o Estado do Piauí seja condenado ao "pagamento de indenização por danos materiais e/ou morais coletivos, caso se confirme no processo que houve preterição dos idosos e arbitrariedade na eleição de prioridade sem critérios técnicos objetivos ou desrespeito a fila com o aumento do número de mortes desnecessariamente, em valor a ser fixado conforme o prudente arbítrio do magistrado".
Recomendações
Além da ação civil pública, o Ministério Público também expediu recomendações referentes a vacinação das pessoas com deficiência. As recomendações foram encaminhadas à Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí (SEI), à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) e à Diretoria de Atenção Básica (DAB), da Fundação Municipal de Saúde (FMS).
O órgão ministerial informou que a Sesapi manifestou que ainda não sabe como dará continuidade à vacinação das pessoas com a deficiência, porque as doses no Piauí são insuficientes para a cobertura total desse público.
Foi então solicitado que a Sesapi adote providências imediatas para garantir a continuidade da vacinação prioritária de pessoas com deficiência no Piauí, estabelecendo cronograma de vacinação do referido público-alvo.
O MP solicitou ainda que a Secretaria Estadual de Inclusão de Pessoas com Deficiência (Seid) adote providências para tornar efetiva a busca ativa dos usuários que serão beneficiados.
Já para a Diretoria de Atenção Básica da FMS, foi solicitada a edição de novo instrutivo sobre a priorização de doses da vacina de Covid-19 em Teresina, que deverá indicar que a comprovação da condição de pessoa com deficiência seja feita, preferencialmente, por meio de um documento, como laudo da rede pública ou particular que indique a deficiência. Além disso, deve informar que a comprovação de comorbidade, para fins de prioridade de vacinação, será feita mediante apresentação de atestado médico.
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