MP recomenda que prefeitos do PI sigam decreto estadual que suspende atividades não essenciais

15/06/2020 14h52


Fonte G1 PI

O Ministério Público recomendou aos prefeitos do Piauí para que sigam o decreto do Governo do Estado e mantenham as atividades econômicas não essenciais suspensas. A recomendação foi expedida na última sexta-feira (12) e o órgão deu um prazo de 48 horas aos gestores.

O governador Wellington Dias (PT-PI) assinou um decreto no dia 8 de junho que amplia o isolamento social até o dia 22 de junho, porém, autoriza os setores de construção civil, saúde e automotivo a elaborarem um protocolo para a retomada das atividades no Piauí. Após a assinatura deste decreto, segundo a Associação Piauiense dos Municípios (APPM), pelo menos dez cidades anunciaram a reabertura gradual do comércio.

Conforme o documento assinado pela procuradora-geral de justiça do estado, Carmelina Maria Moura, recomenda-se aos prefeitos o cumprimento das medidas de suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços, do uso obrigatório de máscaras e de eventuais prorrogações de outras medidas sanitárias.

Além disso, a procuradora pediu para que os gestores municipais se abstenham de editar atos normativos que relativizem ou confrontem os decretos estaduais, além da anulação ou revogação dos que já foram editados.

Os prefeitos poderão sofrer uma ação por improbidade administrativa caso não seja dada a devida observância a essa recomendação.

“Desde já, adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido”,
comunicou a recomendação.