MPE pede a cassação do Prefeito Dr. Valdir Soares e do Presid. da Câmara Zé Ivan Cavalcante

18/11/2010 14h02


Fonte NoticiasdeUrucui

Podem ficar inelegíveis por até cinco (05) anos. O portal Noticias de Uruçuí traz em primeiríssima mão a informação de que o Ministério Publico Estadual pediu no ultimo dia 04 de novembro a cassação do prefeito de Uruçuí Dr. Valdir Soares da Costa (Perda da Função Publica) e a suspensão dos direitos políticos por um período de três (03) a cinco (05) anos.

Processo 4512010 da Comarca de Uruçuí.

A condenação contra o prefeito de Uruçuí Valdir Soares da Costa é pela prática dos atos de improbidade administrativa descritos no art. 11, ii e vi, aplicando-lhe as penalidades previstas no art. 12, inciso iii, da lei nº 8.429/92: a) perda da função pública, b) Suspensão dos Direitos Políticos por um período de três (03) a cinco (05) anos, comunicando-se a decisão à justiça eleitoral.

O comunicado foi entregue ao prefeito na manhã de ontem (17) e o prefeito tem 15 dias para recorrer da decisão.

Entre os processo que prefeito de Uruçuí responde, um deles foi dado entrada no Ministério Publico Estadual em Março deste proveniente de denuncias do vereador João Caçula (PSDB), onde o vereador juntou copias de documentos dos balancetes da prefeitura e entregou à justiça. O processo também foi assinado pelo vereador Cilton Miranda (PMDB).

Veja o link do Tribunal de Justiça do Piauí.

http://www.tjpi.jus.br/site/modules/themis/Processo.mtw?comarca=urucui&procId=4512010


PROCESSO CONTRA JOSÉ IVAN BATISTA CAVALCANTE (PRESIDENTE DA CÂMARA)

Processo 4502010 da Comarca de Uruçuí.

O outro processo do Ministério Publico Estadual é também do ultimo dia 04 de novembro e também pediu a cassação do vereador de Uruçuí José Ivan Batista Cavalcante que é presidente do Poder Legislativo de Uruçuí (Perda da Função Publica) e a suspensão dos direitos políticos por um período de três (03) a cinco (05) anos.

A condenação contra o vereador José Ivan Batista Cavalcante é pela prática dos atos de improbidade administrativa descritos no art. 11, e vi, aplicando-lhe as penalidades previstas no art. 12, inciso iii, da lei nº 8.429/92: a) perda da função pública, b) suspensão dos direitos políticos por um período de três (03) a cinco (05) anos, comunicando-se a decisão à justiça eleitoral.

Veja também essas informações no outro link do Tribunal de Justiça do Piauí.

http://www.tjpi.jus.br/site/modules/themis/Processo.mtw?comarca=urucui&procId=4502010

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