MPF obtém indisponibilidade de bens de ex-gestores de Monte Alegre e de empresários

27/07/2016 13h45


Fonte ASCOM/MPF

Imagem: DivulgaçãoMinistério Público Federal no Piauí (MPF/PI)(Imagem:Divulgação)

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), conseguiu na Subseção Judiciária da Justiça Federal em Corrente a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clézio Gomes da Silva, do ex-secretário de Finanças do Município e filho do ex-gestor Bruno Gomes da Silva, dos empresários Ubirajara Lustosa de Carvalho, Hildo Martins de Souza Filho, Saulo Antônio de Oliveira e da empresa MED SUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Na ação de improbidade administrativa do MPF com pedido liminar, o então prefeito municipal e o secretário de finanças utilizaram diversas notas fiscais inidôneas nas prestações de contas apresentadas ao TCE/PI, com o intuito de ocultar e desviar recursos públicos federais repassado pelo FUNDEB e SUS, cujo montante total foi de R$ 1.176.306,72.

As notas fiscais “frias” eram fornecidas por Ubirajara Lustosa de Carvalho e Hildo Martins de Souza Filho, cujas empresas de que são titulares, contratadas sem licitação pelo município, eram usadas exclusivamente para emissão dessas notas a fim de simular a aplicação das verbas públicas desviadas.

Clézio e Bruno Gomes da Silva, com o intuito de subtrai-se à responsabilidade, teriam transferido valores para Saulo Antônio de Oliveira, o qual, na condição de “laranja” e com o fim de justificar o montante transferido, firmara contrato de financiamento com o Banco do Brasil para construção de um posto de gasolina, o quer seria incompatível com a sua capacidade econômica, financiamento avalizado pelo próprio Clézio e sua esposa e que segundo diligências do TCE/PI, o posto de gasolina, efetivamente, pertence aos ex-gestores de Monte Alegre do Piauí.

Todas as fraudes foram descobertas a partir de investigações realizadas no curso do Inquérito Policial nº 138/2010/SR/DPF/PI que embasaram a ação do MPF, que apontou as notas fiscais inidôneas emitidas por elas e seus valores totais, além de nenhuma das empresas apontadas serem localizadas nos endereços indicados por elas, o que demonstrou conluio fraudulento com o intuito de enriquecimento indevido.

O juízo da Subseção Judiciária de Corrente, determinou a indisponibilidade patrimonial do ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí, Clézio Gomes da Silva, do ex-secretário de Finanças do Município e filho do ex-gestor Bruno Gomes da Silva, dos empresários Ubirajara Lustosa de Carvalho, Hildo Martins de Souza Filho, Saulo Antônio de Oliveira e da empresa MED SUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA no valor de R$ 1.176.306,72, a indisponibilidade de ativos financeiros via sistema BACENJUD de todos os demandados, com posterior transferência à conta do juízo, devidamente remunerada; indisponibilidade (restrição de transferência) de Veículos via sistema RENAJUD de todos; a indisponibilidade de bens móveis, mediante a expedição de Ofício aos Cartórios de Imóveis de Monte Alegre, São Gonçalo do Gurgueia, Itaueira, Corrente, Bom Jesus e Teresina, todos do Piauí.

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