Mulheres vítimas de violência podem pedir medida protetiva de urgência pela internet no PI

22/10/2024 08h17


Fonte G1 PI

Imagem: Maria Romero/ g1 PIMulheres vítimas de violência podem pedir medida protetiva de urgência pela internet no PI; veja passo a passo.(Imagem:Maria Romero/ g1 PI)Mulheres vítimas de violência podem pedir medida protetiva de urgência pela internet no PI

Nesta segunda-feira (21), o Piauí aderiu a um novo canal onde a vítima de violência doméstica pode pedir Medida Protetiva de Urgência, além do procedimento usual em qualquer delegacia de polícia do estado. Conforme a Polícia Civil (PC), a mulher pode agora solicitar pela internet, pelo site da Delegacia Virtual.

Clique e acesse a Delegacia Virtual.

Segundo a delegada Bruna Verena, diretora de Proteção à Mulher e aos Grupos Vulneráveis (DPMGV), no caso de dúvidas, a mulher pode entrar em contato presencialmente com a Polícia Civil do Piauí em qualquer unidade policial ou com o WhatsApp 86 99463-1147 da diretoria.


"Não podemos nos calar, é preciso que a vítima entre em contato com a PC seja de modo presencial, seja por meio digital. Com as denúncias e as solicitações de medidas protetivas de urgência sendo feitas nas delegacias e no site, mais mulheres podem ser protegidas e afastadas de seus agressores e, assim, terem um recomeço sem violência", enfatiza a delegada Bruna Verena.

As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.

Violência doméstica

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero – ou seja, a mulher sofre algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.

Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos:
  • Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros;
  • Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros;
  • Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros;
  • Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros;
  • Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros.
Passo a passo para solicitar virtualmente Medida Protetiva de Urgência

A PCPI orienta que a vítima, de preferência, faça o procedimento em um computador ou notebook com o auxílio de um celular ao lado.

É importante ter em mãos documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. Se possível, também é importante ter provas da violência, como fotos, vídeos, mensagens de texto ou áudio, e testemunhas.
  1. Acesse o site da Delegacia Virtual, clique no estado em que mora, clique em comunicar "violência doméstica" e faça login no Gov.br;
  2. Após o login, você deve preencher as informações acerca da violência que sofreu conforme passo a passo explicado no site;
  3. Em um certo momento, vai aparecer a opção de solicitar medidas protetivas. Você clica para solicitar e finaliza o pedido.
Em regra, um juiz decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva em até 48 horas. Mas a legislação possibilita que, em casos em que exista um risco iminente de risco à vida ou à integridade física da vítima, o delegado ou outras autoridades policiais possam conceder a medida protetiva.

A lei também prevê a possibilidade de decretar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito policial.

O que acontece se a medida não for respeitada?

A quebra da medida protetiva é crime. O agressor que desrespeita a medida a ele imposta está sujeito a uma pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

É importante que a vítima acione as autoridades policiais através do Disque 190, da Polícia Militar, e registre um boletim de ocorrência no caso de descumprimento das medidas.

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