Municípios piauienses estão sem atualizar registro de vacinas contra a covid-19

28/07/2022 09h04


Fonte Ascom

Imagem: Reprodução/Governo do EstadoApenas 26 municípios estão com os seus dados em dia em relação ao registro da primeira dose de reforço e seis com a segunda.(Imagem:Reprodução/Governo do Estado)Apenas 26 municípios estão com os seus dados em dia em relação ao registro da primeira dose de reforço e seis com a segunda.

Um levantamento realizado pela Coordenação de Imunização contra a Covid-19, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), aponta que vários municípios do Piauí não estão atualizando o cadastro das vacinas da primeira e segunda dose de reforço no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização(SI-PNI).

“O Programa Nacional de Imunizações é responsável por reunir as informações de vacinação de todo o país. Para isso, são utilizados sistemas informatizados, que facilitam o acompanhamento por todos os gestores e com a vacinação contra a Covid-19 não foi diferente. Por isso, é essencial que nossos gestores municipais possam façam o cadastro, se possível diariamente, das doses aplicadas”, diz o secretário de Estado da Saúde, Neris Júnior.

Segundo o documento da coordenação, as cidades de Aroeira do Itaim, Curral Novo do Piauí, Miguel Leão, Brejo do Piauí, Colônia do Piauí, São Gonçalo do Piauí e São José do Divino estão há mais de um mês sem registrar as doses do primeiro reforço no sistema.

Com relação ao registro da segunda dose do reforço, estão há mais de 30 dias sem atualizar o SI-PNI os municípios de Coivaras, Valença do Piauí, Milton Brandão, Flores do Piauí, São Luís do Piauí, Aroeiras do Itaim, Campinas do Piauí, Colônia do Piauí, Lagoinha do Piauí e Campo Grande do Piauí.

Outras 150 cidades também estão há mais de 15 dias sem atualizar os dados sobre a segunda dose do reforço. Por outro lado, 26 municípios estão com os seus dados em dia em relação ao registro da primeira dose de reforço e apenas seis estão atualizadas com os números de doses aplicadas do segundo reforço.

Portaria define obrigatoriedade em transparência

De acordo com o Art. 1.º, da Portaria n.º 69/202 do Ministério da Saúde, é obrigatório que os serviços de vacinação públicos e privados efetuem o registro das informações sobre as vacinas contra a Covid-19 aplicadas, nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O envio das informações relacionadas a vacinação para o nível federal também está regulamentada pela resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 197, de dezembro de 2017.


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Tópicos: registro, doses, covid