Nomeados do concurso devem comparecer a Seduc para posse

20/03/2018 08h23


Fonte Cidadeverde.com

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarSecretaria de Estado da Educação (Seduc)(Imagem:Divulgação)

O decreto de nomeação de 300 professores aprovados no último concurso da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), edital Nº 003/2014, foi assinado na quinta-feira (15).

Agora é a hora destes comparecerem a Seduc para entrega de documentação e assinatura do termo de posse, conforme calendário, no período de 21 de março a 05 de abril.

Os professores nomeados, da capital e do interior, devem comparecer à sede da Seduc, localizada na Av. Pedro Freitas, S/N, Bloco D/F, Centro Administrativo, em Teresina. O atendimento está sendo feito na Coordenação de Cadastro, no 1º andar, das 8h às 12h, de segunda a sexta.

"Essa é a terceira das quatro convocações e, agora, com muita alegria, assinamos o decreto para nomear mais 300 professores. Eles serão empossados em vagas de professores que se afastaram. Com isso, o Estado faz as contratações com menor risco de atingir o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal"
, comemora a secretária Rejane Dias.

No ato da posse, deverão ser apresentados os documentos especificados abaixo:

01. Cópia da Carteira de Identidade, CPF E PIS / PASEP constando a data de cadastramento;

02. Cópia da Certidão de Nascimento / Casamento;

03. Cópia de Comprovante de residência com endereço atual;

04. Cópia do Titulo de Eleitor, quitação eleitoral e quitação com as obrigações militares;

05. Cópia autenticada do Diploma e Histórico da Licenciatura da disciplina para qual foi aprovado(a);

06. Declaração de bens que constituem patrimônio do candidato;

07. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública ou privada;

08. Apresentar conta corrente do Banco do Brasil - BB.

09. Raios-X do tórax, Eletrocardiograma - ECG, Glicemia de Jejum e Teste Alérgico. (*);

10. Laudo médico fornecido pela Perícia Médica do Estado;

11. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou qualquer entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.

Após o recebimento dos exames do item 09, o candidato deverá dirigir-se à Perícia Médica do Estado, para o fornecimento do laudo referido no item 10 - RUA COELHO DE RESENDE Nº 500/S - ESQUINA COM TRAMARTUGO DE AZEVEDO - no horário das 08:00 às 12:00h. (A perícia não funciona às sextas- feiras).

O candidato (a) deverá comparecer à SEDUC com a documentação acima exigida. Não tomará posse o candidato que estiver com a documentação incompleta. A documentação deve ser autenticada ou conferida com original no ato do atendimento.