Nova sentença anula cassação de prefeita de Murici dos Portelas (PI); Câmara recorreu

16/12/2022 11h22


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoChaguinha da Saúde (PSB), prefeita de Murici dos Portelas-PI.(Imagem:Divulgação)Chaguinha da Saúde (PSB), prefeita de Murici dos Portelas-PI.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anulou, na quarta-feira (14), o processo administrativo da Câmara Municipal de Murici dos Portelas, que resultou na cassação da prefeita da cidade, Francisca das Chagas Correia de Sousa, conhecida como Chaguinha da Saúde (PSD). A gestora é acusada de improbidade administrativa.

Houve um desencontro de informações a respeito da decisão, porque existiam três pedidos de mandado de segurança em tramitação, pedindo a anulação da cassação da prefeita.

Um deles, julgado também na quarta-feira (14), em segunda instância, pelo desembargador José Ribamar Oliveira, teve decisão favorável à Câmara. Portanto, mantendo a cassação.

O assessor jurídico da Câmara, Antônio Lima, afirmou ao g1 que após a cassação a procuradoria do município entrou com os pedidos de mandado de segurança.

"No primeiro, conseguiram uma liminar suspendendo a sessão. Quando saiu a decisão, recorremos e foi suspensa pelo tribunal superior. Mas, no mesmo dia, outro mandado foi concedido. Ingressamos novamente com recurso e aguardamos decisão. Acreditamos que será favorável", afirmou.

Ou seja, até o momento, a prefeita continua no cargo. Para o procurador do município, Luís Portela, Chaguinha sofre perseguição da Câmara, que "não aceita o voto popular".

"É uma forma de rechaça e perseguição à prefeita, porque não queriam que ela fosse candidata, porque ela só tinha expressividade popular e não política, dentro do grupo [político que rege a Câmara]",
afirmou.

Na decisão que mantém, atualmente, a prefeita o cargo, o juiz José Carlos Amorim, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, afirma que o procedimento de cassação está contaminado por vícios e não segue o regimento interno da própria Câmara.
A cassação e o imbróglio judicial

Chaguinha da Saúde (PSD) foi cassada no dia 30 de novembro, depois de sete meses de mandato, após ter sido eleita em eleição suplementar, com 55,35% dos votos. Na ocasião, dos nove vereadores da cidade, seis compareceram e foram favoráveis à medida.

A procuradoria do município recorreu à Justiça, entrando com três pedidos de mandado de segurança, pedindo a anulação da cassação da prefeita. No dia 7 de dezembro, um deles foi julgado pelo juiz José Carlos Amorim, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.

Nesse julgamento, o magistrado anulou a sessão de votação e determinou ainda que não fosse realizada outra da mesma natureza sem que ele analisasse o mérito.

Contudo, no dia 14 de dezembro, o presidente do TJ-PI, desembargador José Ribamar Oliveira, concedeu decisão favorável à Câmara, afirmando que não encontrou ilegalidade no trabalho da Câmara.

O desembargador afirmou ainda que a cassação é uma decisão interna, que cabe ao Legislativo, como parte do seu trabalho de fiscalização do Executivo, e que não há razão para o Judiciário intervir em outro Poder.

No entanto, também no dia 14 de dezembro, outro mandado de segurança foi julgado pelo juiz José Carlos Amorim, da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, que concedeu, novamente, decisão favorável à prefeita.

Sete meses de mandato

A cidade teve a segunda cassação em menos de um ano. Em novembro de 2021, a ex-prefeita Ana Lina Cunha (PSD) teve sua chapa cassada porque, no mandato anterior (2016-2020) ela era casada com o então prefeito, Ricardo Sales

Em março de 2022, Chaguinha da Saúde, do mesmo grupo político que a prefeita cassada, foi eleita em eleições suplementar, com 55,35% dos votos.

Entenda o caso

O processo de julgamento foi aberto no dia 5 de setembro de 2022, pelo presidente da Câmara Municipal de Murici dos Portelas, Raimundo Nonato de Sousa Pereira.

A Casa legislativa fez denúncia por supostas infrações político-administrativas da gestora, que impediriam o funcionamento regular da Câmara, bem como o impedimento do exame de documentos que constam no arquivo da Prefeitura e a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída.

Além disso, segundo a denúncia, a prefeita teria desatendido convocações ou pedidos de informações da Câmara, sem justificativa, e retardado a publicação ou deixado de publicar leis e atos sujeitos a essa formalidade.

A primeira sessão, prevista para outubro, foi suspensa e a cassação não foi julgada. Isso porque a Justiça concedeu um mandado de segurança determinando a suspensão da sessão, porque o presidente da Câmara, Raimundo Pereira, não havia colocado a pauta para votação.

Tópicos: mandado, pedidos, prefeita