Novas regras sobre divórcio e pensão entram em vigor na quinta

14/03/2016 14h10


Fonte Cidadeverde.com

O Novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em 17 de março, traz mudanças significativas no Direito de Família, que merecem atenção especial e farão diferença nos processos envolvendo as relações familiares. Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:

1) Em relação ao divórcio, carro chefe do Direito de Família, constam duas inovações importantes: a primeira diz que quando não houver acordo na partilha de bens, primeiro será homologado o divórcio, depois virá a sentença sobre a partilha. Essa medida ajudará a entregar aos cônjuges maior rapidez da alteração do estado civil, que é um grande anseio de pelo menos uma das partes.

A segunda modificação é a audiência de Mediação e Conciliação com profissionais de outras áreas que atuarão para resolver a controvérsia por meio de um atendimento multidisciplinar, conforme previsto entre os artigos 693 e 699 do Novo Código. Atualmente já existe a audiência de conciliação, por isso as novidades ficam por conta da técnica processual a respeito da citação e defesa, e também do profissional que atuará na mediação.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarNovas regras sobre divórcio e pensão entram em vigor na quinta.(Imagem:Divulgação)

2) Também passam a valer novas regras na lei da Pensão Alimentícia com o intuito de dar mais segurança aos beneficiários. Agora consta no texto da Lei que o devedor dos alimentos terá a prisão cumprida no regime “fechado”, devendo ser separado dos presos comuns. O tempo de prisão pode levar até três meses.

Além disso, o devedor que não pagar a Pensão Alimentícia terá seu nome protestado de ofício, isto é, o próprio juiz enviará ao cartório de protesto. Essa é mais uma forma de forçar o devedor ao pagamento. É necessário lembrar que hoje o nome do devedor já é enviado ao serviço de proteção ao crédito por algumas varas de família.

Outra mudança significativa é a possibilidade de descontar da folha de pagamento até 50% do débito da pensão alimentícia, e não mais os 30%. Assim, se alguém tem uma dívida de pensão alimentícia e passou a receber salário, poderá ter além dos 30% permitidos, mais 20% descontado no contracheque até quitar o débito. Tudo isso do rendimento líquido.

3) Destaca-se ainda que pela primeira vez aparecerá no Código de Processo Civil citação da alienação parental (quando um dos genitores procura desmerecer ou menosprezar o outro para fazer o menor se afastar). O juiz deverá estar acompanhado por especialista. Este profissional, da área da psicologia provavelmente, já que o texto legal não informa, deverá acompanhar também o juiz nas audiências onde for constatado abuso.

O Novo Código Civil proporciona mais rapidez aos julgamentos, agora resta aos tribunais implementarem a execução em seus processos para que a sociedade obtenha resultados efetivos.

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