Novo decreto determina quais serviços podem funcionar de sexta até domingo no PiauÃ; entenda
14/05/2020 14h35Fonte G1 PI
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT-PI), assinou um novo decreto nesta quinta-feira (14) que determina quais serviços poderão funcionar neste fim de semana. As medidas mais restritivas têm como objetivo aumentar o índice de isolamento social do estado para evitar a disseminação do coronavírus.O decreto também proíbe o consumo de bebidas em locais públicos. Wellington Dias explicou na quarta-feira, à TV Clube, que seria uma lei seca, com a comercialização de bebidas alcoólicas proibida.
"Antecipamos um feriado e tomamos medidas mais rígidas de isolamento, tudo para que mais pessoas fiquem em casa e assim a gente possa frear a propagação da Covid-19”, explicou o governador. Com a medidas, se espera que o índice de isolamento social chegue a 60%.
A partir das 24 horas do dia 14 de maio até as 24 horas do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
- Farmácias e drogarias;
- Serviços de saúde;
- Supermercados;
- Panificadoras e padarias;
- Postos de combustíveis;
- Borracharias;
- Serviços de delivery;
- Serviços de segurança e vigilância;
- Serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
- Serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.
- Farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
- Forracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
O que não pode funcionar
A partir da sexta-feira (15) até o domingo (17), estão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço: convencional; alternativo; semi-urbano e fretado.
O descumprimento da suspensão vai sujeitar ao infrator a penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.
Já o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.
De acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à covid-19. Os serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar.
A fiscalização do cumprimento das medidas mais restritivas será feito pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.
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