Novo decreto estadual proíbe aulas presenciais e atividades econômicas em todo o Piauí

22/02/2021 14h35


Fonte G1 PI

Imagem: Alejandro Fernandes/TV ClubeAvenida Frei Serafim, no Centro de Teresina.(Imagem:Alejandro Fernandes/TV Clube)Avenida Frei Serafim, no Centro de Teresina.

O Governo do Piauí anunciou um novo decreto que restringe atividades econômicas consideradas não-essenciais e suspende as aulas presenciais em escolas públicas e particulares, além de outras medidas. O decreto passa a vigorar nesta quarta-feira (24) e as medidas seguem até 7 de março.

Segundo o secretário de governo Osmar Júnior, o comércio em geral terá atividades de atendimento presencial suspensas, e poderão funcionar apenas por delivery. Apenas atividades essenciais, como supermercados, padarias e farmácias, poderão funcionar.

As escolas devem ter aulas apenas no formato remoto. Escolas públicas e particulares que estavam oferecendo o ensino híbrido (presencial e remoto) devem deixar de oferecer a modalidade.

“Entendimento do COE e da equipe técnica da prura de Teresina é de que precisaríamos tomar medidas mais restritivas no sentido de impedir o crescimento desse contágio”, comentou Osmar Júnior.

Veja abaixo as atividades que poderão funcionar:
  1. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
  2. Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  3. Lavanderias;
  4. Postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
  5. Lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
  6. Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  7. Distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
  8. Serviços de segurança e vigilância;
  9. Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  10. Bancos, serviços financeiros e lotéricas;
  11. Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  12. Transportes de passageiros;
  13. Hospitais e laboratórios;
  14. Prestação de serviços de atividades físicas.

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