Novo decreto mantém abertura de bares e comércio no fim de semana no PiauÃ; veja os horários
31/05/2021 07h00Fonte G1 PI
Imagem: ReproduçãoNovo decreto mantém abertura de bares e comércio no fim de semana no Piauí; veja os horários
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou neste domingo (30) o decreto de nº 19.698, onde mantém as restrições que tinham sido aplicadas no último decreto. Isso significa que continua permitido o funcionamento de atividades comerciais, restaurantes e bares de 31 de maio a 6 de junho deste ano.
Essa é a terceira semana consecutiva onde o governador não faz alterações em relação ao funcionamento das atividades comerciais no Piauí.
No decreto, o governador justificou a manutenção da medidas, afirmando que tem ocorrido uma redução da taxa de transmissão da Covid-19, além de diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento da doença e decréscimo do tempo de permanência em fila de espera.
De 31 de maio a 6 de junho
- O comércio poderá funcionar até as 17h, mas os estabelecimentos cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno poderão funcionar até as 20h, desde que respeitem o período máximo de 9h diárias;
- Shoppings centers podem funcionar de 12h a 22h, mas podem adiantar o início de funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as 9h diárias;
- Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 23h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração;
- Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
- Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;
- A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
- Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho;
- Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.
Toque de recolher
O toque de recolher será de 24h a 5h, de 31 de maio a 7 de junho. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
- As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
- A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e da Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.
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