OAB do Piauà consegue no CNJ liminar que beneficia advogados de 14 Estados
02/11/2015 13h10Fonte Cidadeverde.com
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanoel Campelo, concedeu liminar determinando ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a retomada do peticionamento eletrônico (e-Proc). A decisão torna sem efeito as Resoluções nºs 20, 22, 23 e 25 editadas pela presidência do TRF-1, em agosto deste ano.A suspensão do peticionamento eletrônico trouxe grande dificuldade ao exercício da advocacia na primeira região, sendo considerado pela Seccional do Piauí "como um grande retrocesso na prestação jurisdicional, já que o peticionamento eletrônico se constitui em ferramenta útil ao bom andamento dos processos e facilitador do trabalho dos advogados", pontuou William Guimarães, presidente da Seccional.
Imagem: Cidadeverde.comWilliam Guimarães
“Trata-se de uma decisão que atende milhares de advogados de 14 estados brasileiros, preservando o livre exercício e a prerrogativa legal dos profissionais que atuam em uma região com distâncias continentais, que abrange dois terços do território brasileiro”, saudou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Na liminar Emmanoel Campelo destacou que a primeira provocação ao CNJ sobre o tema, foi feita pela seccional da OAB Piauí e pelo Conselho Federal. “A OAB, enquanto incansável defensora, não só das prerrogativas dos advogados, mas sobretudo da cidadania, demonstra grande preocupação com o tema e aponta os prejuízos que a suspensão do peticionamento eletrônico vem causando”, ressaltou o conselheiro.
Campelo também observou que “a insurgência (da entidade), desta vez, não é contra a implantação do PJe. A atuação esta que o tempo mostrou ser legítima, especialmente quando a implantação se dava de forma arbitrária, açodada e em desacordo com o mínimo de razoabilidade”. “Aqui a instituição se insurge em sentido contrário, defendendo a manutenção de um sistema de peticionamento eletrônico amplamente aceito e utilizado pela advocacia, cuja perenidade é de todo razoável, especialmente enquanto não for adequada e amplamente implantado o PJe naquele tribunal”, finalizou o conselheiro.
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