Órgãos fazem ato em Teresina contra PEC que amplia poder do Congresso sobre o Conselho Nacional do M

13/10/2021 14h23


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoMPPI, MPF, MPT e MPC promovem ato contra a Proposta de Emenda à Constituição 05/2021 no Piauí(Imagem:Divulgação)MPPI, MPF, MPT e MPC promovem ato contra a Proposta de Emenda à Constituição 05/2021 no Piauí

Um grupo de promotores e procuradores de justiça membros dos Ministério Público Estadual, Procuradoria Regional do Trabalho no Piauí e a Procuradoria Regional da República no Piauí fizeram um protesto na manhã de quarta-feira (13) contra uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/2021. A mobilização aconteceu na sede do MP, na Zona Leste de Teresina.

Os promotores e procuradores se reuniram diante da sede do MP e se revezaram em falas em defesa da independência do Ministério Público.

Segundo o Ministério Público, a PEC altera a composição e a finalidade do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e seria uma interferência política na autonomia no conselho. Para o MP, a PEC representa “ofensa direta à independência funcional e ao sistema de freios e contrapesos que caracteriza o regime democrático”.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um órgão externo de controle, responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros. Cabe ao CNMP, por exemplo, avaliar a conduta de procuradores e promotores em julgamentos de processos administrativos disciplinares.

Representantes dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU), da Controladoria-Geral da União no Piauí (CGU), do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), além da Associação Piauiense do Ministério Público participaram do protesto.

O procurador-geral do Ministério Público do Piauí, Cleandro Moura, comentou que a aprovação da PEC deve fragilizar investigações a crimes de “colarinho branco” em todo o país. Para o procurador, se a PEC for aprovada representará “o início do fim desta instituição que se fortaleceu no combate à corrupção”.

“Aqueles promotores que trabalham em investigações de crimes de improbidades, de colarinho branco, que investigam agentes políticos, além de serem punidos, poderá ter seus atos desconstituídos. Então, toda uma investigação poderá ser anulada”, comentou o procurador-geral.

PEC 05/2021

Entre as mudanças propostas no projeto, está o aumento das indicações do Congresso para compor o CNMP, de dois para quatro representantes. Além disso, o texto também amplia a participação dos procuradores-gerais de diferentes ramos do Ministério Público na composição do conselho superior dos respectivos órgãos.

A admissibilidade da PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no início de maio. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu levar a proposta diretamente ao plenário após esgotar o prazo de 40 sessões na comissão especial que analisava a PEC — etapa seguinte à CCJ.

O texto

A PEC aumenta de 14 para 15 o número de integrantes do CNMP. Além de aumentar o número de indicados do Congresso para o conselho e ampliar a influência dos procuradores-gerais sobre os conselhos superiores, o texto estabelece que:
  • o corregedor no Conselho Nacional do Ministério Público, o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do vice-PGR, como hoje), será escolhido dentre os indicados pelo Congresso ao conselho. Isso, segundo a ANPR, permite indicações políticas de Câmara e Senado;
  • o CNMP poderá, por meio de procedimentos não disciplinares, rever ou desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar, ou, em procedimento próprio de controle. A crítica neste ponto é que os parâmetros são vagos e o órgão deveria ser apenas administrativo, para controle disciplinar e financeiro;
  • o CNMP faça revisão, mediante recurso, de decisões dos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público. A crítica a esta redação é que isso daria ao CNMP o poder de interferir diretamente em atos funcionais dos membros do MP, contrariando a destinação constitucional do CNMP;
  • instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Segundo a ANPR, isso cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

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