Pagamento de gorjeta de 10% não é obrigatório. Saiba mais!
24/02/2011 16h02Fonte 180 graus
O governador Wilson Martins sancionou uma lei de autoria da deputada estadual, Flora Isabel, que trata sobre a gorjeta ou taxa de serviço em bares, restaurantes e similares. A partir de agora, os donos dos estabelecimentos terão que informar que o acréscimo de 10% é opcional.Segundo a deputada petista os donos dos estabelecimentos citados acima devem informar nas comandas dos consumidores que o pagamento dos 10% é opcional, além de anexar em locais visíveis dos estabelecimentos aviso aos consumidores. Outra novidade da lei é a obrigação dos repasses diariamente para os profissionais, podendo o dono do estabelecimento ser mudado caso não cumpra a lei.
“ O consumidor só paga se quiser e para melhor transparência e controle quando os pagamentos forem efetivados, as comandas devem ser emitidas em duas vias, ficando uma para o garçom ou garçonete com a segunda via.O valor arrecado não pode servir para cobrir nenhum outro tipo de despesa. O órgão de defesa do consumidor vai fiscalizar e pela própria categoria ira ajudar ao órgão nessa fiscalização.” Disse Flora durante seu pronunciamento na tribuna da Assembléia nesta quinta-feira(24/02).
A pessoa que descumpri a lei pagará multa no valor de 500 UFR-PI, dobando por reincidência. O valor é da UFR-PI é de R$ 2,02, dessa forma o valor da multa inicial é de mil reais.
SITUAÇÃO NACIONAL
No ano passado a Câmara Federal aprovou o projeto de lei de autoria do deputado Gilmar Machado, do PT de Minas, que regulamenta os 10% de gorjeta, tornando-a não obrigatória.
A proposta seguiu para votação no senado, onde espera a inclusão na ordem do dia para a votação. No senado, a proposta passou pela comissão de assuntos sociais, houve um recurso, e com isso o projeto vai direto para a votação em plenário.
Na comissão, o projeto recebeu quatro emendas que tiveram parecer favorável, uma das emendas prevê que a gorjeta passará a integrar a base de cálculo de férias, 13° salário, hora extra, adicional noturno, FGTS e direitos legais.
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