Pagamento do IPVA é prorrogado por mais 90 dias no PiauÃ
31/03/2021 14h18Fonte G1 PI
Imagem: Andrê Nascimento/G1Pagamento do IPVA no Piauí.
O secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, anunciou, nesta quarta-feira (31), a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por mais 90 dias o prazo.
“O vencimento que seria 31 de março, será prorrogado para 30 de junho, mantendo a opção de 5%, para pagamento de cota única ou com o parcelamento em três vezes”, explicou o secretário.
Na prática, significa que o contribuinte que quiser pagar a cota única do IPVA, com 5% de desconto, tem até o dia 30 de junho.
O valor ainda pode ser parcelado em três vezes, então o primeiro pagamento deve ser realizado até o dia 30 de junho, o segundo pagamento até o dia 30 de julho e o terceiro até dia 31 de agosto.
Imagem: DivulgaçãoPagamento do IPVA prorrogado no Piauí.
Para a taxa de licenciamento do Detran, a prorrogação é até o dia 30 de junho. O secretário disse que a medida atende todos os veículos do estado e que a portaria será publicada ainda nesta quarta-feira.
A decisão acontece após o agravamento da pandemia do novo coronavírus. “Em virtude da pandemia do coronavírus, determinamos a prorrogação para que os contribuintes tenham mais tempo de se organizarem financeiramente”, afirmou Rafael Fonteles.
Com os recursos arrecadados com o IPVA, 40%, são investidos no Estado, outros 40% são destinados aos municípios e 20% vão para o Fundeb.
O documento de arrecadação pode ser impresso tanto no site do Detran como no da Secretaria de Fazenda do Piauí.
Regularização de débitos
Quem estiver com débitos no IPVA referente ao ano de 2020, o governo possui um programa para regularização de débitos, conhecido como Refis, que encerra no dia 31 de agosto, com descontos em multas e juros.
As condições são as seguintes:
Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral;
Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até 06 parcelas mensais e consecutivas;
Desconto de 70% das multas e dos juros de mora em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
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