"Palavras que ferem dignidade da mulher podem ser assédio moral", diz delegada

05/09/2017 08h47


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarDelegada Wilma Alves(Imagem:Divulgação)Delegada Wilma Alves

A delegada Wilma Alves ressaltou que uma palavra ou um termo utilizado podem representar crime de assédio moral e sexual e que os casos acontecem, geralmente, nas relações do ambiente de trabalho da mulher. Wilma Alves também destacou que as denúncias de assédio sexual estão aumentando e que é cada vez mais comum as mulheres denunciarem.

Em entrevista ao Programa Notícia da Manhã desta terça-feira (5), a delegada Wilma reforçou que a prática é considerada crime, para as quais podem estar previstas punições, como pagamento de indenizações à vítima.

“O assédio moral acontece dentro do trabalho, nas relações, no comércio, nas universidades, as domésticas também, geralmente elas sofrem agressão, que é considerado crime. As mulheres não ficam mais caladas entre quatro paredes, com medo de ser demitidas. Elas denunciam e querem resultados”,
afirmou Wilma Alves.

De acordo com a delegada, a questão do assédio sexual mudou muito, pois hoje em dia a mulher não é vista mais como um objeto sexual, nem de desejo e que uma ofensa moral pode ser considerada crime.

“Quando o homem usa palavra para afetar a sensibilidade da mulher, isso é crime. Ela ser chamada de ‘gostosona’, pode ser considerado assédio moral. Chamar a mulher de adjetivos que ferem a moral e a dignidade é crime e tem que ser feito o procedimento. Não podemos mais admitir esse tipo de conduta”,
lembrou Wilma Alves.

A delegada fez mais uma vez um apelo que as mulheres compareçam à delegacia e denunciem os casos de assédio.

Também de acordo com a advogada Eduarda Miranda, uma forma de falar, de olhar ou de se portar, como a utilização de palavras constrangedoras para se referir a uma mulher, podem ser vistas como crime de assédio moral. A mulher que se sentir ofendida ou agredida moralmente pode fazer a denúncia e os casos de assédio moral podem determinar pagamento de indenização por danos morais.

Quando o assédio moral acontece em órgão públicos, o fato pode gerar a abertura de um processo administrativo e o responsável pode responder pelo ato.

A advogada Eduarda Miranda destacou que é importante que as mulheres denunciem os casos. “São frequentes os casos de assédio sexual e moral e por isso e é importante que a mulher reaja e diga não a violência de gênero”.

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Tópicos: crime, mulher, delegada