PI: Aumenta o número de mortos em sinistros envolvendo condutores inabilitados nas rodovias federais
08/02/2025 10h55Fonte PRF-PI
A Polícia Rodoviária Federal no Piauí verificou que houve um aumento no número de sinistros envolvendo condutores inabilitados. Esse dado compõe o anuário da instituição referente ao ano de 2024.Ao longo do ano passado, 73 pessoas perderam a vida vítimas de sinistros envolvendo condutores inabilitados. Esse número representa um aumento de 30,36% referente ao ano de 2023. Além do número de mortos, foi verificado que 433 pessoas sofreram algum tipo de lesão, representando um aumento de 43,85% referente ao ano anterior.
Durante o ano de 2024, a PRF no Piauí autuou 6.446 por estarem conduzindo algum tipo de veículo sem a CNH, 106 por Entregar a direção pra pessoa inabilitada e 1.799 por Permitir que a pessoa inabilitada tomasse posse de veículo automotor. Isso representa, com relação a 2023, aumentos na casa de 2,64%, 27,71% e 27,59% respectivamente, representando um incremento na fiscalização.
Imagem: Reprodução
Os dados são do anuário divulgados pela PRF em 2024.
![Os dados são do anuário divulgados pela PRF em 2024.(Imagem:Reprodução)](https://www.florianonews.com/images/97aa6e2c4716418b103471c80e36db00.jpg)
A PRF avalia que as vítimas de sinistros com essas características poderia ser bem menores se os envolvidos fossem devidamente habilitados tendo em vista a necessidade de um preparo maior por parte desses condutores para adquirir a CNH.
Outro fator importante, é a necessidade da municipalização e a fiscalização do trânsito em municípios de pequeno porte, principalmente aqueles que são cortados por rodovias federais. Vale ressaltar que o estado possui 224 municípios e apenas 12 tem o trânsito municipalizado.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC constitui infração Gravíssima e punível com R$ 880,40. Permitir que tome posse de veículo e passe a conduzi-lo na via pessoa sem CNH constitui infração Gravíssima, 07 pontos na CNH e punível com R$ 880,40. Entregar a direção a veículo à pessoa que não possui CNH constitui infração Gravíssima, 07 pontos na CNH e punível com R$ 880,40.
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