Piauà e Ceará devem definir regras para uso da água de bacias dos dois estados
29/04/2015 15h00Fonte Governo do PiauÃ
Técnicos da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) discutiram, em encontro na Secretaria, a agenda mútua de trabalho dos órgãos para os próximos quadrimestres. O objetivo é dar andamento aos trabalhos e parcerias já iniciadas em anos anteriores, dentre elas, a normatização do uso da água de açudes, bem como o marco regulatório das bacias hidrográficas.“A ANA é uma parceira da Semar em diversas atividades que desenvolvemos e regularmente nos reunimos com técnicos da agência para avaliar ações desenvolvidas e elaborar cronograma de procedimentos a serem adotados. A gestão compartilhada dos açudes entre o Piauí e o Ceará, por exemplo, é um ponto importante que vamos discutir brevemente para encontrarmos um entendimento comum para os dois estados”, ressalta o superintendente de Recursos Hídricos da Semar, Romildo Mafra.
Especialistas da ANA já vêm percorrendo os estados brasileiros para definir as atividades a serem realizadas em parcerias com os governos. Eles já estiveram em conversa com gestores de meio ambiente e recursos hídricos do Rio Grande do Norte, Paraíba e Bahia, por exemplo, e agora o Piauí.
“Nossa missão é pactuar com o Estado do Piauí, por meio da Semar, nossa agenda de trabalho para o ano de 2015 e definir tarefas e responsabilidades entre a Secretaria e a ANA. A questão da normatização do uso de açudes é primordial”, afirmou Wesley Gabrieli de Souza, coordenador de Marco Regulatório e Alocação Negociada de Água da ANA, que estava acompanhado de Flávio de Castro, Especialista em Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas.
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Wesley ressalta, ainda, que em 2014 já foi iniciado o primeiro marco regulatório da Bacia Poti-Longá, especificamente o Açude Jaburu, em Tianguá (CE), que pereniza uma parte do rio Jenipapo, no Piauí.
“Foi estabelecida a vazão de 250 litros/segundo do Ceará para o Piauí. Precisamos agora consolidar o entendimento sobre a demanda entre os dois estados e delimitar as curvas de alerta, estabelecer até onde é seguro utilizar a água do açude para não deixar as pessoas desabastecidas, principalmente em períodos de escassez”, enfatiza.
Os Marcos Regulatórios são um conjunto de regras gerais sobre o uso da água em uma bacia, definidas pelas autoridades outorgantes com a participação dos usuários dos recursos hídricos, que passa a valer como um marco referencial de regularização dos usos da água da bacia, a partir do qual será desenvolvida a gestão dos seus recursos hídricos. Os Marcos Regulatórios são definidos e implementados após discussões com os demais atores da bacia: usuários, comitês e órgãos ambientais. A partir dos Marcos Regulatórios, a ANA e os órgãos gestores estaduais passam a compartilhar o gerenciamento das bacias, aplicando os instrumentos de gestão previstos na Política de Águas.
O estabelecimento de Marcos Regulatórios do Uso da Água se faz necessário em bacias que apresentam elementos motivadores para que se criem regras para os usos da água. Os elementos motivadores podem ser caracterizados como conflitos instalados, em que a falta de regras pelo uso da água tem prejudicado usos já implantados na bacia ou conflitos potenciais, em que novos empreendimentos planejados para a bacia ocasionarão interferências com usos já implantados e com outros empreendimentos também planejados.
As bacias dos rios Poti e Longá pertencem à bacia do rio Parnaíba. Suas áreas encontram-se nos estados do Ceará e Piauí. A maior parte dos rios destas duas bacias é de domínio dos Estados, com exceção dos rios Poti e Piracuruca (afluente ao rio Longá), que são de domínio federal.
Grande parte das duas bacias localiza-se em região Semiárida, com seus rios apresentando boa parte de seus trechos naturalmente intermitentes. Assim, já existe uma infraestrutura hídrica implantada nas bacias, que garante disponibilidade hídrica a partir dos açudes e que possibilita a perenização de alguns rios das bacias. Estão em fase de estudos e projetos novos açudes nas bacias, concorrentes entre si, em ambos os Estados, e que não foram avaliados de forma integrada, o que gera interferências entre os projetos.
A bacia do rio Poti, em especial, é a que apresenta grande conflito potencial entre a açudagem existente e projetada. No estado do Ceará, estão previstos três novos açudes na bacia, e no Piauí estão previstas a construção de dois açudes. Destes cinco açudes, quatro deles causam ou sofrem interferências entre si.
Assim, a ANA identificou a necessidade de definir um Marco Regulatório que estabelecesse critérios para implantação de novos açudes nas bacias dos rios Poti e Longá; além da definição da partição da disponibilidade hídrica proporcionada pelos açudes entre os Estados, notadamente nas regiões de fronteira entre eles. No Marco Regulatório foi prevista, em especial, a compatibilização dos novos projetos com a infraestrutura atual, de modo a garantir atendimento adequado aos usos de recursos hídricos atuais e previstos para a bacia, garantindo também a sustentabilidade hídrica dos reservatórios, de modo que estejam dimensionados de forma compatível às disponibilidades hídricas da bacia.
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