Piauí é terceiro Estado com menos candidaturas de mulheres, aponta TSE

19/08/2018 07h41


Fonte CidadeVerde.com

As candidaturas femininas no Piauí atingiram somente 28,2% do número total de pedidos de registros no Tribunal Superior Eleitoral este ano. O número equivale a apenas 133 dos 472 pedidos para as eleições de outubro. Do Nordeste, o Piauí é um dos estados com menos mulheres concorrendo a cargos eletivos, ganhando apenas de Alagoas, Estado com menos registros de mulheres na região, apenas 27,2% do total.

A nível nacional a situação não é diferente. O Piauí é o 3º estado com menos candidaturas de mulheres e aparece na 25º posição em candidaturas femininas, superando mais uma vez somente Alagoas (27,2%) e Roraima, Estado com menos candidaturas femininas do país, com 26,4% de mulheres concorrendo as eleições.

Imagem: Montagem/ Cidadeverde.comCandidatas a governadoras e vice-governadoras do Piauí.(Imagem:Montagem/ Cidadeverde.com)Candidatas a governadoras e vice-governadoras do Piauí.

De acordo com os dados da Justiça Eleitoral o cargo mais concorrido entre as piauienses é o de deputada estadual, representando 53,38% dos pedidos de registro, o que equivale a 71 candidaturas. O partido com mais candidaturas femininas é o Democrata Cristão que acumula oito candidatas. Apenas três mulheres decidiram se candidatar ao Governo do Estado, são elas: Luciane Santos do PSTU, Lourdes Melo do PCO e Professora Sueli do PSOL. Entre as candidaturas masculinas ao Governo, apenas três mulheres concorrem ao cargo de vice: Cassandra de Moraes Sousa do DEM, Regina Sousa do PT e Vanessa Tapety do PTC.

Número menor ainda concorre ao Senado com apenas dois pedidos de registro femininos, o de Albetiza Moreira do PCO e Flávia Barbosa do PRP.

Brasil

No Brasil o índice de candidaturas femininas chegou a 30,7%, o equivalente a 8.435, do total de 27.485 pedidos de registros encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Centro-Oeste é a região com maior percentual 31,14%, depois o Sudeste (31,02%), Sul (30,84%), Nordeste (30,30%) e Norte (29,75%).

Pela legislação, 30% é o percentual mínimo de candidaturas do sexo feminino por partido. Em 2014, as mulheres representavam 8,1 mil, ou 31,1% das candidaturas. Apesar da baixa evolução, analistas políticos consideram positivo o percentual registrado e observam mudanças na forma como as eleitoras devem escolher seus candidatos.

Pouca mudança

O cientista político Valdir Pucci disse à Agência Brasil que não houve mudança significativa no número de candidaturas em comparação com as últimas eleições gerais de 2014.

Porém, Pucci acredita que desta vez a aposta dos partidos políticos é que o eleitorado feminino vai preferir votar em mulheres. Nas disputas a vagas para deputados federais, estaduais e distritais, houve a preocupação do cumprimento da cota mínima dos 30% de candidaturas femininas exigidas por lei.

“Já na eleição majoritária [de governadores, senadores e presidente da República] em que cada voto é importante e maioria do eleitorado é feminino, os partidos já perceberam que o eleitorado feminino tem uma força muito grande e que a mulher começa a se identificar com o seu gênero na hora de votar, por isso no caso dos presidenciáveis, grandes partidos têm mulheres na vaga de vice na chapa”,
ressaltou.

Causas

Para o cientista político da Universidade de Brasília Lúcio Rennó, as mulheres conquistam mais visibilidade pois estão organizadas e atuantes na defesa de várias causas, como o combate a relacionamentos abusivos e o feminicídio.

Rennó elogiou a obrigatoriedade do respeito à cota dos 30% do Fundo Eleitoral às campanhas de mulheres. Segundo ele, é um diferencial e uma conquista, pois mostra como a Justiça Eleitoral está atenta às mudanças nos anseios da sociedade.

Uma das maiores críticas à resolução que beneficia as mulheres, no entanto, é que a norma não definiu regras para a distribuição desta cota entre as candidatas. Este ano, o fundo distribuirá às siglas R$ 1,7 bilhão, permitindo que o partido concentre recursos em poucas candidaturas, deixando a maioria sem financiamento.

Pela resolução, caberá aos partidos estabelecer os critérios de distribuição do montante entre seus candidatos, levando em consideração a cota reservada às mulheres. O partido que não destinar o percentual definido para a campanha de uma mulher pode não ter as contas anuais aprovadas. A rejeição implica ainda na devolução do dinheiro declarado irregularmente, acrescido de multa de até 20%.