Piauà perderá mais de R$ 95 milhões após proibição da cobrança do ICMS
20/09/2014 08h24Fonte G1 PI
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana retomou a polêmica da guerra fiscal sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos vendidos pela internet e por telefone. A partir de agora os locais de destino do comércio virtual estão proibidos de cobrar o encargo e a estimativa da Secretária de Fazenda do Piauí é que o prejuízo ultrapasse os R$ 95 milhões este ano no estado, pois o valor citado já foi atingido somente nos oito primeiros meses de 2014."É uma injustiça esta proibição, pois todos os estados consumidores destes produtos saem perdendo. Em 2013 deixamos de arrecadar R$ 134 milhões, enquanto que este ano de janeiro a agosto já tívemos um prejuízo de R$ 95 milhões e deve aumentar ainda mais com a chegada do dia das crianças e Natal, época de maior venda do comércio", declarou o secretário de Fazenda do Piauí, Neto Carvalho.
De acordo com a Constituição, o ICMS deve ser recolhido pelo estado de origem do produto comercializado. No entanto, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 estados e Distrito Federal, autorizava também a cobrança do imposto pelo estado destino. No chamado Protocolo 21, os estados a favor da mudança alegaram que, como não sediavam centros de distribuição do comércio eletrônico, teriam a arrecadação prejudicada.
No entanto ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na quarta-feira (17), os ministros do Supremo entenderam que a portaria viola a Constituição, pois não poderia alterar o modo de cobrança do imposto. O tribunal entendeu ainda que, com a portaria, o ICMS passou a ser cobrado duplamente, o que aumentava o preço final dos produtos para o consumidor.
Para o secretário da Sefaz, o custo de um produto comprado na internet ou por telefone, o chamado e-commerce, é mais barato porque o custo é menor do que abrir um estabelecimento físico numa cidade. "Além de diminuir a venda local, o comércio online não arrecada imposto para o estado não produtor. O STF não deve se basear numa Constituição de 88, elaborada quando ainda nem existia venda eletrônica", frisou.
Neto Carvalho contou esperar que os estados consumidores se mobilizem para criar uma emenda constitucional, na qual obrigue pelo menos a divisão do ICMS entre todos os estados.