PolÃcia Civil do Piauà autoriza registro de boletins de ocorrência em qualquer delegacia do estado
27/01/2023 09h02Fonte G1 PI
Imagem: Laura Moura /g1Polícia Civil do Piauí
Boletins de ocorrência (BOs) podem agora ser registrados em qualquer unidade policial do Piauí, independente de onde tenha ocorrido ou de qual natureza seja o crime. A nova norma foi assinada pelo delegado geral de Polícia Civil do estado, Lucy Keiko, na segunda-feira (23).
Conforme portaria, o policial civil deve orientar a vítima a detalhar o crime e oferecer o máximo de informações sobre os possíveis autores. Caso o agente não seja a autoridade responsável pela investigação, deve despachar o BO no sistema e direcioná-lo para quem deverá investigar.
O policial civil deve ainda orientar a vítima quanto à necessidade de posterior comparecimento à delegacia responsável pela apuração do caso e realização de exames periciais.
"Com o objetivo de tornar mais eficiente o atendimento, qualquer fato criminoso poderá ser registrado em qualquer unidade da Polícia Civil do Piauí. Por exemplo, um crime ocorrido em Picos pode ser registrado em Teresina, Parnaíba ou outro município", explicou o delegado.
Imagem: Reprodução Polícia Civil do Piauí autoriza registro de boletins de ocorrência em qualquer delegacia do estado.
Segundo Lucy Keiko, em caso de oscilação de internet, o BO deve ser feito de forma provisória. E destacou que a Delegacia Virtual (Devir) também está disponível para a população.
Como realizar a denúncia online
A Devir poderá ser acessada de duas formas:
- A partir do site da polícia civil do Piauí , clicando no ícone "Sinesp/Delegacia Virtual";
- Ou diretamente na plataforma nacional do Sinesp.
Na plataforma nacional, na partir da página inicial, o cidadão deve selecionar o estado onde ocorreu o fato, depois prosseguir com o preenchimento dos dados solicitados até a finalização do registro.
É importante destacar que para a realização do registro pela Delegacia Virtual, o usuário precisa ter cadastro no gov.br, que é uma forma de autenticação e identificação do cidadão que acessa os serviços do Governo Federal. Ao acessar a plataforma, é possível fazer o cadastro, caso o cidadão ainda não tenha.
Depois disso, nos dois casos, o sistema solicita os dados que devem ser inseridos para o registro do caso.
Há algumas restrições para o boletim de ocorrência online:
- A pessoa que comunica o fato ou o suspeito de praticar o crime não pode ser menor de idade;
- Não podem ser registrados casos em que ara a prática do crime tenha sido realizado arrombamento contra a coisa ou objeto (danos decorrentes de destruição ou rompimento de cadeado, lacre ou tranca em portas, janelas etc.);
- Não são registrados casos de subtração de veículo automotor;
- Não são registradas ocorrências envolvendo arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos.
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