Portaria determina suspensão das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Piauí por sete dia

23/01/2022 12h14


Fonte G1

Imagem: ReproduçãoConforme a portaria, a atividade presencial será prestada apenas por um integrante do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, devendo o quantitativo remanescente(Imagem:Reprodução)
 O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) terá as atividades presenciais suspensas entre os dias 24 e 30 de janeiro deste ano. A medida foi determinada pelo presidente do tribunal, o desembargador José Ribamar Oliveira, através da portaria nº 212/2022 publicada na sexta-feira (21).

Para a determinação desta medida, o magistrado considerou a alta no número casos de Covid-19 e de gripe observada nas últimas semanas, o que resultou no aumento de afastamento de magistrados e servidores de suas atividades.

Conforme a portaria, a atividade presencial será prestada apenas por um integrante do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto.

Os atendimentos presenciais de urgência deverão ser realizados com horário marcado, de forma a não ultrapassar dois atendimentos por hora, com espaço de 20 minutos entre eles. O horário de expediente presencial para atendimento ao público será das 8h às 14h.

O acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário ficarão assegurados, desde que aja um agendamento.

Na portaria é destacado que os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos continuam a fluir regularmente.