Praias do litoral piauiense terão fiscalização e reforço policial durante o Carnaval
10/02/2021 12h32Fonte G1 PI
Os municípios do litoral piauiense receberão um reforço na segurança e fiscalização a partir desta sexta-feira (12), quando começa o período do Carnaval. Entre as ações de policiamento, a Companhia Independente de Policiamento Turístico (Ciptur), que atende Luís Correia e região, irá montar barreiras de alcoolemia e trabalhar em conjunto com a Vigilância Sanitária para fazer cumprir o decreto estadual com medidas de prevenção contra a Covid-19.Segundo o major Danilo Palhano, comandante da Ciptur, a fiscalização tem sido feita desde o início de fevereiro com apoio da Vigilância Sanitária e será mais forte no Carnaval, para combater aglomerações e eventos proibidos pelo decreto estadual.
“Intensificamos as fiscalizações dos estabelecimentos, como bares, restaurantes e barracas de praia. Nenhum pode ter qualquer tipo de som, com diz o decreto. Também orientamos aos turistas que tenham alugado casa na praia, que não planejem seus bailes de Carnaval a fim de colocar paredões de som, perturbar o sossego, porque isso tudo será fiscalizado”, disse.
Conforme o comandante, em Luís Correia e na praia de Barra Grande, em Cajueiro da Praia, haverá um efetivo policial para auxiliar na segurança, fiscalização, no trânsito e no turismo, contando também com apoio aéreo.
“Nós não estamos falando de um feriadão. Até porque segunda e terça-feira tem expediente normal no estado e nos municípios, não vai ter ponto facultativo. É um fim de semana que vamos trabalhar intensamente na fiscalização para o cumprimento do decreto”, disse.
Decreto estadual
Imagem: Reprodução/TV ClubeBarracas de praia em Luís Correia.
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou no dia 26 de janeiro um novo decreto com restrições de funcionamento do comércio durante as prévias de carnaval para conter a disseminação da Covid-19 no estado e evitar um colapso na rede de saúde.
O decreto determina ainda a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
Estão proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Fica proibido o consumo de bebidas em locais públicos nos dias 6, 7, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro. Fica vedada também a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
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