Prazo para regularização do PAF-ECF é prorrogado até 1º de janeiro
11/11/2010 12h29O Governo do Estado atendeu à necessidade de seus contribuintes e editou o decreto 13.500/2009, artigo 1610, que trata do prazo para a regularização do uso do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal).
Inicialmente, a obrigatoriedade do aplicativo passaria a vigorar a partir de 1º de agosto de 2009. No entanto, o Estado demonstrando flexibilidade aos anseios dos desenvolvedores dos aplicativos, prorrogou em junho de 2010, através do Decreto 14.250/2009, artigo 1610, a data limite para 1º de janeiro de 2011.
O PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF. Há pouco tempo, cada Estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF. Agora, com a instalação deste novo software que deve ser uniforme para todos os Estados será mais fácil combater a sonegação fiscal.
O coordenador da Automação comercial da Sefaz, Rudá Tupinambá esclarece a importância dos contribuintes não deixarem de se regularizar. “O contribuinte, com este novo sistema, passará a ter um controle fiscal e gerencial mais eficaz em seu estabelecimento”.
O contribuinte interessado em regularizar-se deve entrar em contato com os desenvolvedores de aplicativos autorizados pela Secretaria da Fazenda. A lista desses desenvolvedores está disponível no site da Sefaz-PI, www.sefaz.pi.gov.br, no menu Serviços – ECF.
Assessoria Comunicação Sefaz
comunicacao@sefaz.pi.gov.br
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