Prefeito de ParnaÃba é multado em R$ 75 mil por reabrir comércio durante pandemia
19/06/2020 08h39Fonte G1 PI
O prefeito de Parnaíba, Mão Santa (Democratas), e o município foram multados em R$ 75 mil pela abertura do comércio, podendo o valor aumentar caso constatados novos descumprimentos. A determinação é da juíza Anna Victória Muylaert, da 4ª Vara Cível, desta quinta-feira (18).O G1 tentou contato com a assessoria do prefeito Mão Santa, mas ninguém foi encontrado para comentar sobre a decisão.
Na decisão judicial, a magistrada suspendeu o decreto municipal que autorizava o funcionamento do comércio em Parnaíba, pelo prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 25 mil, limitado a R$ 500 mil. A juíza destacou que o não atendimento pode acarretar ao infrator a prática do crime de desobediência, bem como, a prática de ato de improbidade administrativa.
Para a determinação, a juíza analisou ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Segundo ela, o órgão apresentou provas do prefeito Mão Santa circulando pelas ruas do comércio local em pleno funcionamento, descumprindo o decreto estadual de suspensão das atividades não essenciais.
De acordo com a juíza Anna Victória Muylaert, desde o primeiro ato decisório de fechamento do comércio, no dia 28 de março, a cidade de Parnaíba saltou de um caso para o total de 1.547 casos e 33 óbitos na presente data.
"Tais dados trazem uma um importante constatação, a de que, quando se trata de vidas humanas, nenhum ato de proteção pode ser minimizado", declarou.
A magistrada destacou ainda que o governo do estado já está implementando um plano de abertura gradual das atividades econômicas e comerciais, levando em consideração, sobretudo, o número de pessoas contaminadas, leitos de UTI e índice de contaminação.
"Tais atos de descumprimento só tendem a atrasar e prejudicar ainda mais a própria população, tanto pelo aumento de casos, quanto pela demora da reestruturação econômica", pontuou.
Por fim, a juíza determinou a imediata intimação pessoal, por oficial de justiça, do Comandante da Polícia Militar, do Delegado Regional da Polícia Civil, do Comandante da Guarda Municipal, do Diretor do Conselho Municipal de Saúde e do Diretor da Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem o integral cumprimento dos termos da decisão, com mediante relatório semanal, se de fato as medidas estão sendo cumpridas.