Prefeito e vice são cassados após investigação de compra de votos com recursos do Fundeb no PiauÃ
21/12/2020 10h03Fonte G1 PI
Imagem: Gustavo Almeida/G1Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)
O prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos (PP), e o vice, Manoel Rodrigues de Lima (PT), foram cassados por abuso de poder econômico em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí divulgada na quarta-feira (16).
De acordo com a investigação, os gestores foram investigados pela realização de pagamentos irregulares a eleitores por meio da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Ainda segundo a investigação, houve um aumento considerável de gastos do Fundeb durante o período eleitoral e "somente no dia 30 de agosto de 2016 foram distribuídos R$ 101.108.62,00 para 38 pessoas físicas".
"A média de transferências realizadas da conta do fundo para pessoas físicas costumava alcançar o montante aproximado de R$ 170.000,00; somente no mês de setembro de 2016, o valor chegou a R$ 428.692,09 reais", afirmou o Ministério Público.
O que, para a juíza Uismeire Ferreira Coelho, da 74ª Zona Eleitoral, mostra ser clara a ocorrência de abuso de poder econômico, "bem como a captação ilícita de sufrágio".
"Sustentam que o primeiro investigado foi eleito com 1.743 votos, tendo o segundo colocado alcançado 1.426 e que esta diferença decorre das condutas praticadas pelos investigados", diz trecho da sentença.
Defesa dos gestores
Durante o processo, Raislan dos Santos e Manoel de Lima argumentaram que os valores foram para pagamento de servidores efetivos, comissionados, e contratados temporariamente, bem como para fornecedores do município.
Os gestores questionaram os valores do Fundeb apontados pelos investigadores e pediram pela improcedência total da ação, além da condenação dos investigados por “litigância de má-fé”.
A sentença
Além de cassar os diplomas dos gestores, declarando nulos os votos obtidos por eles nas eleições de 2016. A juíza determinou que o presidente da Câmara Municipal assumisse a prefeitura devido à proximidade do término dos mandatos dos cassados.
A magistrada determinou ainda a inelegibilidade de Raislan dos Santos por 8 anos, contados a partir das eleições de 2016. E pagamento de multa, no valor de R$ 30 mil, "em decorrência da captação ilícita de sufrágio”.
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