PRF faz mudanças na fiscalização de CNHs e licenciamentos após prazos prorrogados no PiauÃ
01/04/2021 17h58Fonte G1
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Piauí fez mudanças na fiscalização de condutores e veículos considerando os novos prazos estabelecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Segundo o inspetor Alexandro Lima, todo o efetivo já foi orientado para as abordagens considerando as alterações."Alguns procedimentos foram prorrogados por tempo indeterminado, então quando se detectarem algumas dessas situações pela PRF, o condutor não vai ser autuado", explicou o inspetor.
Estão prorrogados por tempo indeterminado:
a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
a data final para apresentação de recurso encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 22 de março de 2021;
o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1 de março de 2020 e com vencimento a partir da
data de publicação desta Portaria;
o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1 de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização;
o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021;
o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.
As alterações realizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 23 unidades federativas foram solicitadas pelo próprio estado como forma de prevenção ao novo coronavírus. Apenas os estados de Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Roraima (RR) e Santa Catarina (SC) não solicitaram às prorrogações.
"De acordo com o Denatran, os procedimentos variam para cada estado. Se um condutor do Paraná estiver transitando aqui no Piauí, por exemplo, a CNH dele tem que estar devidamente na validade, porque o seu estado não aderiu à prorrogação", explicou o inspetor Alexandro.
O inspetor também advertiu que essas medidas valem tanto para o condutor quanto para o veículo. Se uma pessoa comprou um carro, por exemplo, em Minas Gerais, o automóvel tem que se adequar à legislação do seu estado de origem.
Os estados que requisitam as prorrogações poderão solicitar a retomada dos prazos dependendo da evolução do combate à pandemia, segundo a PRF.
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