Procurador ajuíza ação e pede providências na maternidade Evangelina Rosa

15/12/2018 07h37


Fonte CidadeVerde.com

Imagem: CidadeVerde.comClique para ampliarProcurador Kelston Lages(Imagem:CidadeVerde.com)Procurador Kelston Lages

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou ação civil pedindo providências em relação as irregularidades encontradas na maternidade Dona Evangelina Rosa. A maior maternidade do estado sofreu uma intervenção ética por parte do Conselho Regional de Medicina (CRM).

A ação civil pública ajuizada pelo o procurador Kelston Lages é contra o secretário estadual de Saúde, Florentino Alves Veras Neto, o diretor-geral da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), Francisco de Macedo Neto, o ex-secretário estadual da Fazenda, Antônio Luís Soares Santos, o secretário de Administração e Previdência, José Ricardo Pontes Borges e a União.

O procurador pede que as autoridades ajustem o funcionamento da Maternidade a legislação com regularidade e eficiência, inclusive com o afastamento do diretor.

O pedido do procurador tem como base as inspeções de relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) e do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Para o Ministério Público Federal, todas as irregularidades dos serviços prestados pela Maternidade Dona Evangelina Rosa jamais foram devidamente sanadas.

"Além das graves irregularidades já apuradas pelo Ministério Público como inchaço na folha de pagamento, contratações irregulares, carência de equipamentos, de medicamentos, falta de manutenção na estrutura predial, dentre outros", disse o MPE.

Para o procurador da República Kelston Lages a situação do diretor se tornou insustentável diante do descalabro administrativo.

"...Agrava-se tal quadro a sua inércia e desobediência às recomendações expedidas para reparar ou amenizar tal situação, que tem ceifado vidas, e elevado o número de óbitos, portanto imperiosa essa medida associada a outras já também formalizadas ao Poder Judiciário”, declarou Kelston Lages.

Pedidos – O MPF requer que:

a) Seja determinado, mediante deferimento de tutela de urgência cautelar incidental, o imediato afastamento da atual direção da Maternidade Dona Evangelina Rosa -MDER, na pessoa do diretor geral, Francisco de Macedo Neto, com comunicação imediata ao Governador do Estado do Piauí e Secretário de Saúde para fiel cumprimento, sob pena de multas (Arts 77 d CPC c.c 11 da Lei 7347/85);

b) Seja determinado imediatamente ao novo gestor da Maternidade Dona Evangelina Rosa, cumpra as determinações exaradas por este juízo, especialmente no sentido de prover os estoques com medicamentos, insumos e materiais necessários aos procedimentos para garantia da saúde dos usuários do SUS que dependem dos serviços prestados por aquele nosocômio, sob pena de multa diária pessoal ao novo gestor por descumprimento, a ser arbitrada pelo magistrado;

c) Seja apreciada as medidas de tutela provisória apresentadas na inicial diante da situação emergencial e caótica que vive tal Maternidade e os cidadãos que ali buscam acesso à saúde;

d) Sejam intimados o Estado do Piauí e os demais réus para, querendo, apresentarem manifestação sobre os pedidos formulados.

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