Professor é denunciado à Justiça acusado de assediar alunas no PiauÃ
29/01/2020 08h08Fonte GP1
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), ingressou na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra um professor da rede municipal de ensino, acusado de assédio sexual contra alunas de uma escola do município. De acordo com a denúncia, o funcionário público chegou a enviar uma foto sem roupa para uma garota.Segundo a ação, ajuizada pela promotora Gabriela Almeida de Santana no dia 14 de janeiro, o fato ocorreu em 2017 e começou a ser apurado pelo MP em 2018, através do Inquérito Civil Nº 78/2018. Na época, a Promotoria solicitou ao Município de São Raimundo Nonato uma cópia do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Nº 01/2017, que apurou a suposta conduta irregular. Tal processo continha depoimento da vítima, identificada pelas iniciais R.S.
“A vítima informou que era aluna do requerido no ano de 2017. Declarou que o professor pediu para uma aluna criar um grupo de "WhatsApp" para comunicação direta entre o requerido e os alunos. Ao ser ouvida, R. declarou que no mês de abril de 2017, o professor solicitou a realização de um trabalho e a pediu para recolhê-lo em seu lugar. Afirmou que, com a posse desse trabalho, o requerido enviou uma mensagem para o celular dela indagando-a se podia marcar um "encontro para que ela entregasse o material. A declarante relatou, ainda, que questionou o professor se poderia entregar o material no colégio e o professor afirmou negativamente e sugeriu que o "encontro" fosse na residência da aluna. A vítima afirmou não ter respondido a indagação do requerido e diz ter entregue os trabalhos no colégio”, consta no depoimento.
Ainda de acordo com a vítima, o professor passou a lhe enviar mensagens constantemente. “No dia 20 de abril de 2017, segundo relato da vítima, o professor enviou, pelo aplicativo de celular WhatsApp, uma fotografia no qual se encontrava despido e a aluna retrucou questionando "se ele estava louco" por lhe enviar aquilo e que comunicaria o ocorrido a diretora da Unidade Escolar na qual estudava. A vítima afirma, ademais, que o professor C. B. mandava mensagem da mesma natureza para outras alunas, inclusive para suas amigas, tendo se aproveitado da criação do grupo de "WhatsApp" para colher os números de celular das alunas”, afirmou em depoimento.
Notificada a prestar informações ao Ministério Público, a diretora da escola informou que, logo após ouvir as declarações da aluna, pediu o afastamento do docente.
Intimado a depor junto a Polícia Civil do Piauí, o professor alegou em depoimento que fazia um "tratamento para cálculo renal em Teresina-PI, e por prescrição médica lhe foi solicitado que fizesse atividade física e por isso se matriculou na academia de seu irmão e tirou a foto despido para fazer comparações do seu corpo", e que ao tentar enviar a referida foto para sua esposa, erroneamente, selecionou o "WhatsApp" da aluna. Afirmou ainda o professor que tem "o costume de elogiar as alunas, porém sem intenção de manter relacionamento afetivo com elas".
Após ser notificado, o município de São Raimundo Nonato encaminhou a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público, no qual foi decidido pela aplicação da penalidade advertência, justificando a comissão julgadora que "não restavam dúvidas de que o envio da fotografia do órgão genital do servidor investigado para a aluna de fato ocorreu", e que "a conduta moral do professor para com as alunas excediam os limites da disciplina escolar que ministrava, agindo assim, com reiteradas investidas elogiosas aos atributos físicos das alunas sob sua responsabilidade em sala de aula".
Ocorre que, após sofrer a penalidade, o professor retornou à sala de aula. Diante disso, a promotora pediu a concessão de medida cautelar de afastamento imediato do servidor das suas funções públicas de docência; a notificação do réu para oferecer manifestação escrita no prazo de quinze dias, com documentos e justificações, se for o caso; e, ao final, a condenação do professor pelos atos de improbidade administrativa, cujas penalidades estão previstas no Artigo 12, Inciso III da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992).
A representante do órgão ministerial sustenta seu pedido, alegando que há provas substanciais contra o acusado. “Ao final dos trabalhos no Inquérito Civil 78/2018, pode-se constatar que, de fato, o requerido assediou sexualmente suas alunas em troca de boas notas e vantagens na sua disciplina, de maneira que, sua conduta trouxera repercussões penais, cíveis e administrativas. De fato, o professor atuou com intenção de assediar as alunas e obter vantagem indevida em função do cargo que ocupava, subvertendo os valores fundamentais da sociedade e da profissão que ocupa. Nessa perspectiva, como a moralidade deve presidir as relações entre professores e alunos, revela-se repulsivo o abuso da condição superior de mestre que, em vez de orientar a aprendizagem, busca o desfrute de vantagens sexuais. Ademais, a conduta perpetrada pelo requerido agrediu, não apenas a dignidade da vítima, mas a honorabilidade do cargo de professor, que se exige daqueles que exercem este ofício”, concluiu a promotora.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o professor não foi localizado para se pronunciar sobre o caso.
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