Professores e auxiliares serão testados para Covid-19 antes do retorno das aulas presenciais no PI
09/10/2020 16h13Fonte G1 PI
Imagem: Reprodução/RPCAs aulas presenciais foram autorizadas para os estudantes 3º ano do ensino médio e outras atividades de ensino listadas em decreto do governo estadual.
Os professores e auxiliares de administração deverão ser testados para a Covid-19 antes da volta às aulas, prevista para ocorrer no dia 19 de outubro dos estudantes 3º ano do ensino médio e outras atividades de ensino listadas em decreto do governo estadual. A testagem deverá acontecer até o dia 17 de outubro. O retorno foi autorizado em decisão dessa quinta-feira (8).
Essa foi uma das medidas definidas em um acordo firmado entre Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí (SINEPI-PI), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Teresina (SET) e os profissionais da educação na manhã desta sexta-feira (9), sob a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT-PI).
Além da testagem, conforme o procurador do Trabalho, Edno Moura, outra reivindicação dos professores é a fiscalização no decorrer do ano letivo.
“A preocupação do sindicato dos professores é com a questão da segurança à saúde desses profissionais. Então uma das medidas adotadas antes do início das aulas. Todas as instituições de ensino deverão testar os profissionais até o dia 17 de outubro de 2020. Outra questão é a fiscalização, muitos professores estavam receosos que as instituições não cumprissem as medidas de segurança em combate ao coronavírus. Acertamos medidas para que a fiscalização seja feita”, explicou.
Desse modo, foi acordado que o MPT e o Ministério Público do Piauí vão se comprometer a expedir Recomendação Notificatória conjunta ao Governo do Estado e à Divisão de Vigilância Sanitária (DIVISA) até o dia 16 de outubro, para que sejam realizadas fiscalizações regulares nos estabelecimentos de ensino a fim de verificar o cumprimento das recomendações.
Embate judicial
A desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Liana Chaib, em decisão dessa quinta-feira (8), decidiu pelo retorno das aulas para alunos do 3º ano do ensino médio e outras atividades de ensino listadas em decreto do governo estadual. Esta foi a quarta decisão sobre tema, pela Justiça do Trabalho do Piauí, em nove dias.
Na decisão, ela destacou a complexidade da situação, mas também citou que o governo do estado possui um decreto com medidas para controlar a disseminação do vírus na volta às aulas.
“Na oportunidade, o Estado do Piauí aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação doSARS-CoV-2 (COVID-19), autorizando o funcionamento de algumas atividades educacionais presenciais, através da Edição do Decreto n. 19.219, de 21/09/2020”, destacou a desembargadora.
A última decisão havia sido do juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, que suspendeu a liminar já proferida pela desembargadora Liana Chaib, em condição de juíza plantonista, que já tinha autorizado o retorno das aulas.
1ª decisão
O impasse começou após o anúncio do Governo do Estado de que, a partir do dia 22 de setembro, as escolas poderiam iniciar o processo de retorno às aulas presenciais para algumas instituições.
O Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro-PI) entrou com uma ação para suspender o retorno e conseguiu decisão favorável, no dia 1º de outubro, pelo juiz Roberto Wanderley Braga, do TRT.
O presidente do Sinpro-PI, Jurandir Soares, afirmou ao G1, na época, que o retorno às aulas iria gerar maior circulação de pessoas pela cidade, principalmente no transporte público, o que poderia intensificar a disseminação do novo coronavírus.
“Não somos contra a volta às aulas, somos a favor de uma testagem dos profissionais. Em termos de segurança, o decreto de retorno das aulas é muito frágil, não garante a saúde do trabalhador e da comunidade estudantil e, por isso, nos colocamos contra", declarou.
2ª decisão
Os sindicatos dos estabelecimentos de ensino do Piauí e de Teresina entraram com pedido de um mandado de segurança coletivo e de concessão de liminar e, no domingo, 4 de outubro, uma decisão proferida pela desembargadora Liana Chaib suspendeu a decisão do juiz Roberto Braga, que desautorizava o retorno das aulas presenciais. Portanto, autorizando a retomada.
A juíza afirmou em sua decisão que não é justificada a interferência da Justiça nas ações sanitárias definidas pelo governo estadual diante da pandemia.
3ª decisão
Contudo, o TRT informou ao G1 que o mérito da ação era do juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, que julgou que, considerando a natureza da responsabilidade discutida, estão envolvidos diversos direitos, coletivos e individuais.
"Considerando que a decisão proferida no juízo primário não se reveste ilegalidade ou abuso de poder; considerando o princípio da prevenção em matéria de meio ambiente do trabalho; considerando a inexistência de direito adquirido dos impetrantes ao retorno pretendido sem discussão judicial decide-se pelo indeferimento da medida liminar buscada", escreveu o magistrado.
No documento, o juiz anulou a decisão anterior. "Torno sem efeito a decisão da Exma. Sra. Desembargadora Presidente Liana Chaib, proferida no plantão judiciário do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região", declarou.
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