Projeto pretende regulamentar academias de ginástica

06/10/2014 11h10


Fonte Alepi

Imagem: AlepiClique para ampliarDeputado Marden Menezes(Imagem:Alepi)Deputado Marden Menezes

Projeto visa a inclusão no currículo das academias de ginástica, clubes, associações e similares do Estado do Piauí a disciplina de Educação Física, que será ministrada pelo profissional de Educação Física de nível superior conforme a Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, na educação infantil, no ensino fundamental, médio e na educação especial.

Trata-se de um profissional que será responsável pela elaboração de projetos, trabalhos e a realização de treinamento especializado na gestão esportiva, nas áreas de atividades físicas das unidades escolares. O projeto do deputado Marden Menezes (PSDB) está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. O relator é o deputado Cícero Magalhães (PT).

Na ausência do profissional habilitado o cargo ou função de professor de Educação Física, poderá o Estado designar, a título precário, como regente de Educação Física, através de contrato de estágio entre a instituição de ensino e secretaria municipal ou estadual de ensino.

A proposta cita no artigo 4º que a nomeação para cargos em comissão, será precedida de comprovação de registro no Conselho Regional de fiscalização profissional. Conforme o deputado tucano, a medida “busca a regulamentação das academias, clubes desportivos ou recreativos que desenvolvam atividade de ginástica, luta, musculação e atividades físico – desportivo do Piauí”.

Venda – Ficam proibidos a exposição e venda de produtos anabolizantes em caixa ou qualquer outro tipo de embalagem a menores de 18 anos de idade, a exemplo de cortisona, hormônios sexuais humanos que exercem funções bioquímicas nos organismos.

A fiscalização caberá a Secretaria Estadual de Saúde, da Vigilância Sanitária, em parceria com os Conselhos Regionais de Medicina, Farmácia, da Educação Física, do Juizado da Infância e da Juventude e através do Conselho Tutelar.

As penalidades aos infratores, será a advertência, multa, proibição temporária de funcionamento ou o cancelamento da autorização de funcionamento.




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