Promotora entra com ação civil e pede anulação de edital da Seduc
21/02/2013 13h12Fonte G1 PI
A promotora Leida Diniz protocolou Ação Civil Pública pedindo a declaração da nulidade do edital n° 01/2013-UAB, da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seduc). De acordo com a promotora, o edital prevê a contratação de técnicos em informática somente por análise curricular, o que abre margem para subjetivismos do avaliador. Para Leida Diniz, o correto seria a realização de um concurso público.O edital, lançado em janeiro de 2013, destina-se à contratação de operadores técnicos em informática para os pólos de apoio presencial da UAB (Universidade Aberta do Brasil).
Em 15 de janeiro, a promotora expediu uma recomendação ao Secretário Estadual de Educação, Átila Lira, e ao governador Wilson Martins, requerendo a anulação imediata do edital.
A recomendação dizia que há obrigatoriedade constitucional de concurso para o ingresso no serviço público - o que não engloba processos seletivos para contratação temporária - além do edital não estar enquadrado nos casos previstos pela Lei Estadual n° 5309/2003, que define as situações excepcionais em que é possível a contratação temporária de pessoal em âmbito estadual.
Leida Diniz alega ainda que a orientação foi descumprida pela Seduc, que apenas prorrogou o prazo de inscrição do certame. Conforme a petição, o cargo de operador técnico em informática é de necessidade permanente dos pólos da UAB, prova disso é que em 2009 houve seleção temporária para os mesmos cargos e para a mesma lotação.
Em nota, a Assessoria de Imprensa da Secretaria esclarece que Atila Lira fez o que estava previsto na recomendação, promovendo a realização de teste seletivo para que a prestação do serviço não fosse comprometida.
Leia a nota na integra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção a informações veiculadas na mídia, referente ao descumprimento de uma determinação do Ministério Público à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, e utilizando o direito de resposta, o Exmo. Secretário da Educação e Cultura do Estado do Piauí, no exercício das suas prerrogativas, manifesta-se da seguinte forma:
Em relação à Recomendação Administrativa nº 03/2012, da lavra da Ilma. Promotora de Justiça, Sra. Leida Maria de Oliveira Diniz, a Secretaria ofereceu resposta através do Ofício UGP nº 100/2013 (cópia anexa), onde informou a adequação do Edital aos moldes do sugerido pelo Parquet, tanto no tocante à prorrogação do prazo de inscrições quanto aos demais motivos fundamentadores da citada Recomendação.
Em apertada síntese, foi explicitado que a SEDUC, por meio da Superintendência de Ensino – SUPES, sendo responsável pela estruturação dos pólos de apoio da Universidade Aberta do Brasil – UAB/PI, no tocante ao espaço físico, recursos tecnológicos e humanos (lotação de pessoal), procedeu à realização do Teste Seletivo ante a insuficiência dos profissionais no quadro das gerências regionais da educação, evitando a descontinuidade das atividades e consequentemente prejuízo aos beneficiários do programa.
Quanto ao ajuizamento da Ação Civil Pública em 19/02/2013, tão logo seja a Seduc adotará as medidas legais por meio da Procuradoria Geral do Estado do Piauí – PGE/PI.
Secretaria Estadual de Educação e Cultura
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