Proprietário de academia é preso pelo Greco por furto de energia
04/09/2018 07h35Fonte CidadeVerde.com
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O proprietário de uma academia de Teresina foi preso em flagrante por furto de energia da Eletrobras. A prisão foi feita pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) e ocorreu por volta de meio-dia na residência do empresário, no bairro São Cristóvão.
De acordo com o Greco, o furto se dava através de um cabo que ligava a energia da rua direto na academia sem passar pelo medidor. A unidade fica na avenida Homero Castelo Branco e possuía três fases de energia, uma delas furtada.
O valor do prejuízo não foi divulgado pela Eletrobras e a academia permanece em funcionamento após a regularização do fornecimento pelos técnicos.
O empresário foi levado para o Greco onde permanece preso após ser autuado. Uma fiança será estiplada pela Polícia para o acusado.
Veja a íntegra da nota enviada pela Eletrobras Piauí:
A Eletrobras Distribuição Piauí, durante fiscalizações de rotina, detectou, na tarde desta segunda-feira (3), furto de energia elétrica em uma academia de ginástica, localizada na avenida Homero Castelo Branco, zona leste da capital. O proprietário foi preso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), que auxilia a Distribuidora no combate às perdas de energia.
No local, foi constatado desvio de energia no ramal de entrada por perito do Instituto de Criminalística, e o proprietário da academia foi conduzido ao Greco. A Distribuidora tem intensificado as ações de combate ao furto de energia ao longo de 2018, e mais estabelecimentos comerciais serão inspecionados com o objetivo de reduzir as perdas de energia e contribuir para um ambiente de negócios mais justo. “Estabelecimentos comerciais que utilizam energia de forma irregular competem de forma injusta com aqueles que a utilizam regularmente”, ressalta o gerente do departamento de Medição e Combate às Perdas, Dênis Alfredo.
O furto de energia é crime previsto no Art. 155, § 3º, do Código Penal, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Caso haja fraude no medidor, a pena varia de dois a oitos anos mais multa (Art. 155, § 4º, II, C.
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