Refis 2023: sancionada lei que concede até 95% de desconto em dÃvidas de impostos estaduais
07/11/2023 11h50Fonte G1 PI
Imagem: PMBVRefis 2023: sancionada lei que concede até 95% de desconto em dívidas de impostos estaduais.
O governador em exercício do Piauí, Themístocles Filho, sancionou a lei nº 8.201, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023). Com o programa, os contribuintes podem garantir descontos de até 95% nas multas e juros no pagamento de impostos atrasados.
O programa inclui impostos como o de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
Campanha de negociação
Encerra no dia 15 de dezembro o prazo de adesão ao Refis 2023. Com a campanha de negociação de débitos tributários estaduais, o governo disponibiliza aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco do Piauí, além de criar condições para o incremento da arrecadação estadual. A estimativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o Refis 2023.
Entre as vantagens da campanha, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do débito terá desconto de 95% das multas, dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.
Parcelamento do ICMS
Em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma:
- Três parcelas com 90% de desconto nos juros e multas punitivas e moratórias.
- Seis parcelas com 80% de desconto nos juros e multas.
- Doze parcelas com 70% de desconto nos juros e multas.
- Até noventa parcelas, com uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
- Vale ressaltar que se o contribuinte escolher a última opção, deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.
Confira os descontos do Refis 2023:
ICMS – Fato gerador até 31 de maio de 2023 – Todos os créditos
- 1 Parcela – Desconto de 95%
- 3 Parcelas – Desconto de 90%
- 6 Parcelas – Desconto de 80%
- 12 Parcelas – Desconto de 70%
- 90 Parcelas com entrada de 20% - Sem desconto
- Obrigação acessória – Desconto de 80%
IPVA e Taxa de Licenciamento – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022
- 1 Parcela – Desconto de 95%
- 3 Parcelas – Desconto de 90%
- 6 Parcelas – Desconto de 80%
- 12 Parcelas – Desconto de 70%
ITCMD – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022
- 1 Parcela – Desconto de 95%
- 3 Parcelas – Desconto de 90%
- 6 Parcelas – Desconto de 80%
- 12 Parcelas – Desconto de 70%
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