Refis 2023: sancionada lei que concede até 95% de desconto em dívidas de impostos estaduais

07/11/2023 11h50


Fonte G1 PI

Imagem: PMBVRefis 2023: sancionada lei que concede até 95% de desconto em dívidas de impostos estaduais.(Imagem:PMBV)Refis 2023: sancionada lei que concede até 95% de desconto em dívidas de impostos estaduais.

O governador em exercício do Piauí, Themístocles Filho, sancionou a lei nº 8.201, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023). Com o programa, os contribuintes podem garantir descontos de até 95% nas multas e juros no pagamento de impostos atrasados.

O programa inclui impostos como o de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Campanha de negociação

Encerra no dia 15 de dezembro o prazo de adesão ao Refis 2023. Com a campanha de negociação de débitos tributários estaduais, o governo disponibiliza aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação tributária perante o Fisco do Piauí, além de criar condições para o incremento da arrecadação estadual. A estimativa é arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o Refis 2023.

Entre as vantagens da campanha, o contribuinte que optar pelo pagamento integral do débito terá desconto de 95% das multas, dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.

Parcelamento do ICMS

Em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma:
  • Três parcelas com 90% de desconto nos juros e multas punitivas e moratórias.
  • Seis parcelas com 80% de desconto nos juros e multas.
  • Doze parcelas com 70% de desconto nos juros e multas.
  • Até noventa parcelas, com uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
  • Vale ressaltar que se o contribuinte escolher a última opção, deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Confira os descontos do Refis 2023:

ICMS – Fato gerador até 31 de maio de 2023 – Todos os créditos
  • 1 Parcela – Desconto de 95%
  • 3 Parcelas – Desconto de 90%
  • 6 Parcelas – Desconto de 80%
  • 12 Parcelas – Desconto de 70%
  • 90 Parcelas com entrada de 20% - Sem desconto
  • Obrigação acessória – Desconto de 80%

IPVA e Taxa de Licenciamento – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022
  • 1 Parcela – Desconto de 95%
  • 3 Parcelas – Desconto de 90%
  • 6 Parcelas – Desconto de 80%
  • 12 Parcelas – Desconto de 70%

ITCMD – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022
  • 1 Parcela – Desconto de 95%
  • 3 Parcelas – Desconto de 90%
  • 6 Parcelas – Desconto de 80%
  • 12 Parcelas – Desconto de 70%

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Tópicos: desconto, multas, parcelas