Regina Sousa sanciona leis autorizando empréstimos de 100 milhões de dólares
06/06/2022 08h40Fonte Cidadeverde.com
Imagem: Renato Andrade/ Cidadeverde.comGovernadora Regina Sousa (PT)
A governadora Regina Sousa (PT) sancionou duas leis autorizando o poder Executivo a realizar a contratação de empréstimos no valor de US$ 100 milhões de dólares, o equivalente a R$ 479 milhões, levando em consideração a atual cotação do dólar de R$ 4,79.
A lei de nº 7.799, de 2 de junho de 2022, autoriza o governo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, para financiamento do Programa de Investimento em Saúde e Proteção Social para Recuperação do Desenvolvimento Humano Pós-Covid-19 no Piauí com valor de até US$ 50 milhões de dólares.
Já na lei de nº 7.780, de 2 de junho, fica autorizada a contratação de operação de crédito junto ao BIRD, com garantia da União, para financiamento do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II no valor de U$D 50 milhões de dólares.
Veja aqui as leis sancionadas
Também foi realizada a revogação da lei de nº 7.372, de 11 de maio de 2020, que autorizava um empréstimo de US$ 100 milhões, após um pedido da Bird, para que fosse feita uma adequação, com a separação do valor para que fossem realizados esses dois projetos de US$ 50 milhões.
Quando a proposta foi encaminhada para a Assembleia Legislativa a governadora destacou a importância de continuar dando seguimento ao projeto Pilares de Crescimento, por isso a necessidade do empréstimo.
“Verificamos avanços significativos a partir desta operação e, para não haver uma quebra nesse processo, o estado do Piauí formulou duas novas operações junto com o Banco Mundial que complementarão algumas das ações iniciadas e acrescentarão áreas e estratégias de ação que se tornaram vitais no pós-pandemia. Como forma de complementar ações iniciadas no âmbito do desenvolvimento rural, gestão ambiental e recursos hídricos e regularização fundiária, o novo projeto contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, aumentando a inclusão produtiva e o dinamismo econômico dos assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais, com segurança jurídica da propriedade da terra”, justificou.
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